*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' (uso intravítreo):
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório de Recomendação n.478] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabeticoPortariaSCTIE_50_2019.pdf Relatório Portaria MS/SCTIE nº 50, de 05 de Recomendação n.478novembro de 2019] tornou pública a decisão de '''e incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_de_Recomendacao_PCDT_Doenca_de_pompe_FINAL_529_2020.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Pompe], no âmbito do SUSincorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, no âmbito do SUS, condicionada à negociação de preço e a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticasdo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/20202019/Portaria_SCTIE-MS_26_2020PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 2650, de 08 05 de agosto novembro de 20202019], o medicamento aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes para o tratamento da Retinopatia e Edema Macular Diabético==