Fluticasona

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [1][2][3][4][5]

Classe terapêutica: hormônios corticosteroides[6]

Classe terapêutica: corticosteroides tópicos [7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas[8] - R03BA05 [9]

Corticosteróides, preparações dermatológicas [10] - D07AC17 [11]

Nomes comerciais

Avamys ®, Flixonase ®, Flixotide ®, Flutican ®, Fluticaps ®, Flutivate ®, Plurair ®

Indicações

O medicamento fluticasona é indicado para:

  • Asma[12]: exerce atividade anti-inflamatória potente nos pulmões. Reduz os sintomas e a exacerbação da asma em pacientes previamente tratados com broncodilatadores isolados ou com outra terapia profilática. Os casos de asma grave necessitam de avaliação médica contínua, uma vez que pode ocorrer óbito.

Em Adultos: No tratamento profilático de:

- asma leve (valores de PFE maiores que 80% do calculado na fase basal, com menos de 20% de variabilidade) - para pacientes que requerem medicação broncodilatadora, para alívio sintomático, de forma intermitente mais que de forma ocasional;

- asma moderada (valores de PFE entre 60% e 80% do calculado na fase basal, com 20% a 30% de variabilidade);

– para pacientes que requerem medicação regular para o tratamento e pacientes que apresentam asma instável ou piora com a terapia profilática atualmente disponível ou com broncodilatador isolado;

- asma grave (valores de PFE inferiores a 60% do calculado na fase basal, com mais de 30% de variabilidade) – para pacientes com asma crônica grave.

Em Crianças: a partir de 1 ano de idade que necessitam de medicação para prevenção da asma, incluindo-se os pacientes não controlados com a medicação profilática atualmente disponível no mercado.

  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) [13]: estudos clínicos demonstram que o uso regular de fluticasona por via inalatória tem efeitos benéficos sobre a função pulmonar, reduzindo os sintomas da DPOC, a frequência e a gravidade das exacerbações e a necessidade de terapia adicional com corticosteroides orais. Observou-se também a redução da taxa de declínio do estado de saúde do paciente.
  • Rinite Alérgica[14]: o medicamento é indicado para rinite alérgica sazonal e perene, inclusive febre do feno, em adultos e crianças acima de quatro anos de idade. O fluticasonatambém é indicado para o controle da dor e da pressão sinusais associadas à doença, tem potente atividade anti-inflamatória, mas quando usado topicamente na mucosa nasal não exibe nenhuma atividade sistêmica detectável.

O medicamento fluticasona, na forma farmacêutica de creme é indicado para adultos e crianças a partir de 1 ano de idade, para o alívio de manifestações inflamatórias e pruriginosas de dermatoses suscetíveis a corticosteroides. Entre as indicações incluem-se as seguintes[15]:

- dermatite atópica;

- psoríase (excluindo psoríase em placa disseminada);

- dermatite de contato alérgica ou irritativa;

- redução do risco de recidiva de dermatite atópica recorrente crônica, uma vez que um episódio agudo tenha sido efetivamente tratado

Informações sobre o medicamento

O medicamento Fluticasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de asma e/ou portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica [16][17][18][19]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem

Avaliação pela CONITEC

- Em setembro de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n.180 e a Portaria SCTIE/MS n. 46 de 29 de setembro 2015 com a decisão final de não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se que a fluticasona possuir efeito terapêutico semelhante ao da budesonida (já incorporada no sistema de saúde), ou seja, não ser superior, e apresentar um custo adicional significativo.

- Em agosto de 2013, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 66 e a Portaria SCTIE/MS n. 34 de 06 de agosto de 2013 com a decisão de não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma no Sistema Único de Saúde (SUS).

- Em agosto de 2013, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 65 e a Portaria SCTIE/MS n. 35 de 06 de agosto de 2013 com a decisão de não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Avamys ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Flixonase ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Flutican ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Fluticaps ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Flixotide ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Flutivate ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Plurair ® - Registro ANVISA Acesso 25/06/2020
  8. Grupo ATC Acesso 27/05/2020
  9. Código ATC Acesso 27/05/2020
  10. Grupo ATC Acesso em 25/06/2020
  11. Código ATC Acesso em 25/06/2020
  12. Bula dos medicamentos Flixotide ®, Fluticaps ® – Bula do profissional Acesso 25/06/2020
  13. Bula dos medicamentos Flixotide ®, Fluticaps ® – Bula do profissional Acesso 25/06/2020
  14. Bula dos medicamentos Avamys ®, Flixonase ®, Plurair ® – Bula do profissional Acesso 25/06/2020
  15. Bula do medicamento Flutivate ® – Bula do profissional Acesso 25/06/2020
  16. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 25/06/2020
  17. RENAME 2020 Acesso em 25/06/2020
  18. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 25/06/2020
  19. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva Acesso em 25/06/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE