Cetotifeno, fumarato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmáticos [1][2][3]

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos [4]

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológicos [6] - S01GX08 [7]

Anti-histamínico para uso sistêmico [8] - R06AX17 [9]

Nomes comerciais

Asmanon ®, Asmofen ®, Octifen ®, Tifen ®, Zaditen ®

Indicações

O medicamento fumarato de cetotifeno é indicado para o tratamento preventivo da asma brônquica, especialmente quando associadas com sintomas atópicos. Esse medicamento não é eficaz para suprimir crises de asma já estabelecidas. Não é um substituto para o tratamento com corticosteroides (inalatórios ou sistêmicos), quando corticosteroides são indicados no tratamento da asma. O medicamento cetotifeno, fumarato também é indicado para a prevenção e para o tratamento de distúrbios alérgicos multi-sistêmicos, como: urticária crônica; dermatite atópica e rinite alérgica [10]. O medicamento cetotifeno, fumarato é indicado para o tratamento e prevenção de sinais e sintomas da conjuntivite alérgica [11].

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetotifeno, fumarato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)[12] [13][14] :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências