Formoterol + budesonida

Revisão de 18h47min de 8 de março de 2023 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmáticos [1][2][3][4][5][6]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [7] - R03AK07 [8]

Nomes comerciais

Alenia ®, Duetto ®, Foraseq ®, Symbicort ®, Symbicort Turbuhaler ®, Vannair ®

Indicações

O medicamento formoterol + budesonida é indicado para o tratamento regular da asma no qual o uso de ambos, um corticosteroide inalatório (ICS) e beta2-agonista de longa duração (LABA), é apropriado para pacientes não controlados adequadamente com corticosteroide inalatório e “quando necessário” beta2-agonista de curta duração, ou em pacientes já controlados adequadamente com ambos, corticosteroides inalatórios e beta2-agonista de longa duração[9]. O medicamento formoterol + budesonida também é indicado para o tratamento da asma para alcançar o controle geral da doença, incluindo a prevenção e alívio dos sintomas, bem como a redução do risco de exacerbações [10]. E o medicamento formoterol + budesonida também está indicado no tratamento regular de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) moderada a grave, com sintomas frequentes e história de exacerbações [11].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento formoterol + budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Asma - CID10 J45.0, J45.1, J45.8; e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) - CID10 J44.0, J44.1, J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), as apresentações de 6 mcg + 200 mcg e 12 mcg + 400 mcg (cápsula ou pó inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações

A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da Nota Técnica nº 07/2023 - DIAF/SPS/SES/SC de 03/03/2023, divulgou informações sobre o desabastecimento do medicamento Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg na apresentação de pó inalante (frasco com 60 doses) no âmbito do CEAF e orientações sobre a dispensação substitutiva.

- Os usuários de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg na apresentação de pó inalante (frasco com 60 doses) devem buscar orientação da(o) médica(o) assistente para que a(o) mesmo avalie a possibilidade de troca para Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg na apresentação de cápsulas OU de migração para o uso de outras opções terapêuticas ofertadas nos PCDT correspondentes;

- Recomenda-se a prescrição da apresentação Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg cápsula para os novos usuários, de acordo com os critérios de elegibilidade definidos nos PCDTs até a regularização do estoque.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 607, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 17, de 28 de abril de 2021, com a decisão final de não incorporar o fumarato de formoterol di-hidratado associado à budesonida spray para o tratamento de asma.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento formoterol + budesonida pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. [12].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências