Formoterol + budesonida

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmáticos [1][2][3][4][5][6]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [7] - R03AK07 [8]

Nomes comerciais

Alenia ®, Duetto ®, Foraseq ®, Symbicort ®, Symbicort Turbuhaler ®, Vannair ®

Indicações

O medicamento formoterol + budesonida é indicado para o tratamento regular da asma no qual o uso de ambos, um corticosteroide inalatório (ICS) e beta2-agonista de longa duração (LABA), é apropriado para pacientes não controlados adequadamente com corticosteroide inalatório e “quando necessário” beta2-agonista de curta duração, ou em pacientes já controlados adequadamente com ambos, corticosteroides inalatórios e beta2-agonista de longa duração[9]. O medicamento formoterol + budesonida também é indicado para o tratamento da asma para alcançar o controle geral da doença, incluindo a prevenção e alívio dos sintomas, bem como a redução do risco de exacerbações [10]. E o medicamento formoterol + budesonida também está indicado no tratamento regular de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) moderada a grave, com sintomas frequentes e história de exacerbações [11].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento Formoterol + budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma – CID10 J450, J451 e J458; e Doença Pulmonar Obstrutiva - CID10 J440, J441 e J448 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 6 mcg + 200 mcg e 12 mcg + 400 mcg (cápsula ou pó inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários. CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências