Mudanças entre as edições de "Tratamento Medicamentoso Hospitalar do Paciente com Covid-19"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso)
Linha 30: Linha 30:
 
==Descrição do Procedimento==
 
==Descrição do Procedimento==
  
A trombectomia mecânica é um procedimento cirúrgico que inclui o uso de cateteres para conduzir um dispositivo até um vaso que apresenta uma oclusão por um coágulo obstrutivo ou material estranho. Os dispositivos a serem introduzidos podem ser um "stent" autoexpansível removível, que se integra ao trombo e depois é retirado, extraindo o trombo da circulação ou um sistema de aspiração que aspira o trombo, desobstruindo a artéria. Há uma série de técnicas diferentes para este procedimento. Este procedimento é detalhado no Manual de Codificação dos Procedimentos em Neurocirurgia (MCPN) da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN).
 
 
E recomendada para pacientes que apresentam oclusão de grandes vasos na circulação anterior e atendam a critérios como: desequilíbrio entre as imagens clínicas, combinação do escore NIHSS e de achados nas imagens da TC por perfusão ou RNM ponderada por difusão.
 
 
Contraindicações: Coagulopatia descompensada e contraindicação clínica (cirurgia recente, sangramento ativo, anormalidades de coagulação e história de trauma e hemorragia intracraniana) ou anestésica.
 
 
Cuidados e Precauções: Deve-se tomar medidas de precauções para evitar as complicações do procedimento, que incluem: problemas no local de acesso (lesão de vasos / nervos, hematoma no local de acesso e infecção na virilha); complicações relacionadas ao dispositivo (vasoespasmo, perfuração e dissecção arterial, descolamento / posicionamento incorreto do dispositivo); hemorragia intracerebral sintomática; hemorragia subaracnóide; embolização em território de vaso novo ou alvo. Outras complicações incluem: relacionadas ao anestésico/contraste, hemorragia pós-operatória, hemorragia extracraniana e pseudoaneurisma.
 
  
 
==Padronização do SUS==
 
==Padronização do SUS==
 
   
 
   
Conforme a tabela SIGTAP/SUS o código do procedimento cirúrgico:
+
Conforme a tabela SIGTAP/SUS o código do procedimento  
  
04.03.07.017-1 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA, é o "PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO TROMBO - INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE."
 
  
 
== Referências ==
 
== Referências ==
  
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 19h38min de 30 de junho de 2025

Informações Sobre a Doença

A doença do coronavírus 19 (COVID-19) é uma síndrome respiratória aguda grave causada pelo coronavírus 2 (SARS-CoV-2), identificado pela primeira vez em Wuhan, China, em dezembro de 2019. Com a escalada global de novos casos, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o surto pelo novo coronavírus uma Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional. No Brasil, o primeiro caso confirmado de COVID-19 foi notificado ao Ministério da Saúde (MS) em 26 de fevereiro de 2020.2 Em 11 de março de 2020, a OMS declarou a COVID-19 como uma pandemia. Desde então, a COVID-19 tornou-se uma preocupação mundial, exigindo esforços globais para a sua prevenção e controle.

Na maioria dos casos, as pessoas com COVID-19 desenvolvem um quadro clínico leve da doença, com sintomas como febre, tosse seca e fadiga, de resolução autolimitada. No contexto de vacinação e surgimento de novas variantes, a evidência atual sugere uma queda substancial no risco de hospitalização e morte frente a variantes de SARS-CoV-2 prévias. No entanto, mesmo que o atual risco individual para doença grave com ômicron seja menor, uma maior transmissibilidade do vírus e o alto número de casos pode ainda resultar em um excesso cumulado de hospitalizações associadas a COVID-19 e suas complicações quando comparado a outras variantes.

Pacientes com COVID-19 que necessitam de internação em UTI por insuficiência respiratória aguda determinada por pneumonia viral, geralmente apresentam aumento da frequência respiratória e hipoxemia, podendo evoluir para sepse e choque séptico, falência de múltiplos órgãos, incluindo lesão renal aguda e lesão cardíaca. A alta transmissão das novas variantes do SARS-CoV-2, associadas às incertezas sobre a duração da proteção e a efetividade das vacinas atuais contra variantes e subvariantes emergentes do vírus, demandam tratamentos mais eficazes para o COVID-19.

[1]

Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso

A SCTIE/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 [2] aprovou as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.

  • Critérios de Inclusão:

Esta PORTARIA SCTIE/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Torna pública a decisão de atualizar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.

- Critérios de inclusão: estão contemplados nestas Diretrizes Brasileiras adultos, de ambos os sexos, em tratamento em instituições de saúde, com suspeita clínica ou diagnóstico confirmado de infecção pelo SARSCoV-2.

- Critérios de exclusão: as presentes Diretrizes Brasileiras não abrangem gestantes e pacientes em tratamento ambulatorial ou domiciliar.

Descrição do Procedimento

Padronização do SUS

Conforme a tabela SIGTAP/SUS o código do procedimento


Referências

  1. Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso
  2. Portaria SCTIE/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022