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Pacientes com COVID-19 que necessitam de internação em UTI por insuficiência respiratória aguda determinada por pneumonia viral, geralmente apresentam aumento da frequência respiratória e hipoxemia, podendo evoluir para sepse e choque séptico,
falência de múltiplos órgãos, incluindo lesão renal aguda e lesão cardíaca.A alta transmissão das novas variantes do SARS-CoV-2, associadas às incertezas sobre a duraçãoda proteção e a efetividade das vacinas atuais contra variantes e subvariantes emergentes dovírus, demandam tratamentos mais eficazes para o COVID-19.
<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso]</ref>
- Critérios de exclusão: as presentes Diretrizes Brasileiras não abrangem gestantes e pacientes em tratamento ambulatorial ou domiciliar.
==Descrição do ProcedimentoAbordagem Terapêutica==
Acredita-se que dois processos principais conduzem a patogênese da COVID-19. No início do curso clínico, a doença é causada principalmente pela replicação do SARS-CoV-2. Mais tardiamente, a doença parece ser impulsionada por uma resposta imune e inflamatória desregulada ao SARS-CoV-2 que leva a danos teciduais. Com base nesse entendimento, prevê-se que as terapias antivirais teriam o maior efeito no início do curso da doença, enquanto as terapias imunossupressoras/anti-inflamatórias provavelmente seriam mais benéficas nos estágios posteriores da COVID-19.
==Padronização do SUS==Poucas terapias medicamentosas mostraram-se eficazes no tratamento da COVID-19, em pacientes hospitalizados, em especial agindo na resposta imunomoduladora. À exceção de baricitinibe e tocilizumabe em pacientes em uso de oxigênio suplementar e corticosteroides,não há outras terapias que mostraram benefício na prevenção de desfechos clinicamente relevantes como mortalidade e evolução para ventilação mecânica. Algum benefício marginal pode ser obtido com o uso de rendesivir, contudo, seu alto custo não justifica o seu uso comorotina.  Conforme Da mesma forma, há incertezas sobre o benefício do uso de anticoagulação terapêutica, devido ao aumento definido no risco de sangramento. Por outro lado, a tabela SIGTAP/SUS relação risco-benefício para o código do procedimento tratamento de pacientes hospitalizados não-críticos sugere o seu uso em dosesterapêuticas, enquanto que em pacientes críticos deve ser utilizado dose de profilaxia para tromboembolismo venoso. Por sua vez, antimicrobianos devem ser utilizados somente na presença ou suspeita de infecção bacteriana associada, não devendo ser utilizados como rotina no paciente com COVID-19.
==Deliberação Final==
Os membros da Conitec, presentes na sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022, deliberaram, por unanimidade, recomendar a atualização das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.
== Referências ==
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