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'''''Em 31/03/2020, o medicamento bambuterol com nomes comerciais ''Bambair ® e Bambec ®'', apresentavam  [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2446 registros sanitários] cancelados/caducos'''.
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'''O medicamento bambuterol está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2446 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
 
'''Categoria''': medicamento
 
'''Categoria''': medicamento

Edição das 19h04min de 4 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

O medicamento bambuterol está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1] - R03CC12 [2]

Nomes comerciais

Bambair ®, Bambec ®

Indicações

O medicamento cloridrato de bambuterol é indicado para o tratamento de asma, broncoespasmo e ou obstrução reversível das vias aéreas [3].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Bambuterol, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [4][5] e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Asma[6] :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 31/03/2020
  2. Código ATC Acesso 31/03/2020
  3. Bula do medicamento Bambec ® Acesso 31/03/2020
  4. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 31/03/2020
  5. RENAME 2020 Acesso em 31/03/2020
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso 31/03/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.