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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h19min de 1 de setembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásico [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapia endócrina [6] - L02BG03 [7]
Nomes comerciais
Anastrol ®; Anastrolibbs ®; Anya ®; Arazabi ®; Arimidex ®
Indicações
O medicamento anastrozol é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o anastrol como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa [8].
Informações sobre o medicamento
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento anastrozol está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde e na Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019, que aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama, (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
- Considerações:
De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anastrol ® - Registro ANVISA Acesso 31/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA Acesso 31/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anya ® - Registro ANVISA Acesso 31/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Arazabi ® - Registro ANVISA Acesso 31/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Arimidex ® - Registro ANVISA Acesso 31/01/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 31/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 31/01/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Anastrolibbs ®; Anya ®; Arazabi ® e Arimidex ® - Bula do profissional Acesso 31/01/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.