Anastrozol
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Anastrolibbs ®, Anya ®, Arazabi ®, Arimidex ®, Arothazy ®, Cermaz ®, Hanaz ®
Indicações
O medicamento anastrozol é indicado para tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa. Os benefícios do tratamento com o medicamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos; redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo o anastrol como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial; e tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento anastrozol está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde e na Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019, que aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9).
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
- Considerações:
De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento anastrozol indicado para neoplasia de mama como adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anastrolibbs ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Anastrolibbs ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.