Alterações

Vedolizumabe

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
* Em maio de 2019, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Vedolizumabe_Crohn.pdf Relatório de Recomendação nº 450] e a [http://conitec.gov.br/images/PortariaSCTIE_26_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 26, de 27 de maio de 2019] tornaram pública a decisão de '''não incorporar o [[vedolizumabe]] para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave, no âmbito do SUS'''.
De acordo com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) atual da doença de crohn já preconiza linhas de tratamento biológico para pacientes falhados a corticosteroides e imunossupressores. Para os pacientes falhados aos anti-TNF, o vedolizumabe não demonstra superioridade, e, portanto, considerou-se que o custo da dose não poderia ser superior a R$ 1.850, e não R$ 3.218 proposto pela empresa.
Em junho de 2019, a CONITEC) emitiu um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_vedolizumabe_colite_ulcerativa_CP_45_2019.pdf Relatório de Recomendação Preliminar] considerando que, "''a evidência disponível sobre eficácia do [[vedolizumabe]] para o tratamento de retocolite ulcerativa é baseada em um ensaio clínico randomizado comparado com placebo (qualidade de evidência moderada). Para os desfechos de indução e manutenção da resposta clínica, remissão e cicatrização da mucosa, o vedolizumabe foi superior ao placebo. O custo do frasco-ampola de R$ 3.218,00 só seria sustentado com a incorporação do biológico para Doença de Chron, no entanto, não houve a incorporação, inviabilizando uma análise de custo por resposta do medicamento''". '''A matéria encontra-se em [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 19/08/2019'''.
* Em julho junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_CP_44_2019Relatorio_vedolizumabe_colite_ulcerativa_CP_45_2019.pdf Relatório de Recomendação Preliminar] considerando que, "''a evidência disponível sobre eficácia e segurança entre biológicos do [[vedolizumabe]] para o tratamento de retocolite ulcerativa moderada a grave é oriunda baseada em um ensaio clínico randomizado comparado com placebo (qualidade de evidências indiretas que sugerem que o infliximabe e vedolizumabe apresentaram um desempenho melhor nas fases evidência moderada). Para os desfechos de indução e manutenção da resposta clínica, remissãoe cicatrização da mucosa, o vedolizumabe foi superior ao placebo. O infliximabe parece ser o biológico mais custodo frasco-efetivo comparado ao adalimumabe considerando um limiar ampola de R$ 3 PIB per capta .218,00 só seria sustentado com a incorporação do biológico para Doença de Chron, no entanto, não houve a incorporação, inviabilizando uma análise de custo por QALYresposta do medicamento''". '''A matéria encontra-se em [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 19/08/2019'''.
 
* Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_CP_44_2019.pdf Relatório de Recomendação Preliminar] considerando que, "''a evidência disponível sobre eficácia e segurança entre biológicos para retocolite ulcerativa moderada a grave é oriunda de evidências indiretas que sugerem que o infliximabe e vedolizumabe apresentaram um desempenho melhor nas fases de indução e remissão. O infliximabe parece ser o biológico mais custo-efetivo comparado ao adalimumabe considerando um limiar de 3 PIB per capta por QALY''". '''A matéria encontra-se em [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 19/08/2019'''.
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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