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==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
Artrite Reumatóide:
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[[Certolizumabe pegol]] é indicado para doença de Crohn, artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial.<ref>[http://www.astrazeneca.com.br/2011/arquivos/bulas-encriptadas/Cimzia.pdf Bula do medicamento ]</ref>
  
Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. [[metotrexato]] (MTX), [[sulfasalazina]], [[azatiopriona]], [[ciclosporina]], [[hidroxicloroquina]] e [[leflunomida]]), a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. [[abatacepte]], [[adalimumabe]], [[etanercepte]], [[golimumabe]], [[infliximabe]], [[tocilizumabe]], [[certolizumabe pegol]]), sendo considerada a segunda linha de tratamento.
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== Padronização no SUS ==
De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos  prévios  e concomitantes <ref> [http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats19.pdf Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012] </ref>.
 
 
 
 
 
Doença de Crohn:
 
 
 
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do '''certolizumabe pegol''' no SUS para o tratamento de Doença de Crohn, pois os estudos demonstraram que o medicamento apresentou resultados  equiparáveis  ao  [[infliximabe]]  e  ao  [[adalimumabe]] com  relação  aos  desfechos
 
de eficácia, porém com relação à segurança todos  os estudos  afirmam  que  o  tamanho  dos  estudos  e  a  duração  são  insuficientes  para permitir  uma  adequada  avaliação  dos  eventos  adversos  sérios  associados  ao  uso  a
 
longo prazo, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRelatorioCertolizumabe2.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 05 - Certolizumabe Pegol para o tratamento da Doença de Crohn] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariasSCTIEde14_09_2012.pdf Portaria n° 27 de 13 de setembro de 2012].
 
  
== Padronização no SUS ==
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECPortaria242012.pdf Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012] - Torna pública  a decisão de  incorporar os medicamentos  golimumabe,  certolizumabe pegol,  rituximabe,  abatacepte  e  tocilizumabe, bem  como a manutenção  dos medicamentos  infliximabe,  adalimumabe  e  etanercepte para  o tratamento da  Artrite Reumatóide (AR) no  Sistema  Único de  Saúde(SUS).
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O medicamento [[certolizumabe pegol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0.'''Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 200mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
'''Artrite Reumatóide:'''
 
  
O medicamento [[Certolizumabe pegol]] 200mg/ml está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
 
  
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
'''Doença de Crohn:'''
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==Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS==
  
Atualmente, para o tratamento da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), [[ciclosporina]] 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral),[[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido), [[mesalazina]] 400mg, 500m g e 800mg (comprimido), 250mg, 500mg e 1000mg (supositório), 3g (enema) e [[azatioprina]] 50mg (comprimido).
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'''Doença de Crohn'''
  
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Atualmente, para o tratamento Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[mesalazina]] nas apresentações de 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), [[azatioprina]] na apresentação de 50mg (comprimido), [[metotrexato]] na apresentação de 25mg/mL (injetável), [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável) e [[adalimumabe]]  na apresentação de 40mg (injetável).
  
'''Artrite Psoriática:'''
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'''Artrite Psoriásica'''
  
Atualmente, para o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0, M07.3), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[etanercepte]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), [[ciclosporina]] 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), [[leflunomide]] 20 mg (comprimido) e [[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6).
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Para o tratamento da artrite psoriásica - CID10 M07.0 e M07.3, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimido), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula)  e 100mg/mL (solução oral), [[leflunomida]] na apresentação de 20 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável).
  
  
 
'''Espondilite Anquilosante:'''
 
'''Espondilite Anquilosante:'''
  
Atualmente, para o tratamento da espondilite anquilosante (M45), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[etanercepte]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola) e [[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido) (CID 10 M45, M460, M461, M468, M488).
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Para o tratamento da espondilite anquilosante - CID10 M45 e M46.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável)  e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável)  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 19h43min de 19 de julho de 2016

Classe terapêutica

Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α)

Nomes comerciais

Cimzia

Principais informações

Certolizumabe pegol é indicado para doença de Crohn, artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Informações sobre o medicamento

O medicamento certolizumabe pegol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0.Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS

Doença de Crohn

Atualmente, para o tratamento Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), mesalazina nas apresentações de 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), azatioprina na apresentação de 50mg (comprimido), metotrexato na apresentação de 25mg/mL (injetável), infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável) e adalimumabe na apresentação de 40mg (injetável).

Artrite Psoriásica

Para o tratamento da artrite psoriásica - CID10 M07.0 e M07.3, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos naproxeno na apresentação de 500mg (comprimido), ciclosporina nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula) e 100mg/mL (solução oral), leflunomida na apresentação de 20 mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável).


Espondilite Anquilosante:

Para o tratamento da espondilite anquilosante - CID10 M45 e M46.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos naproxeno na apresentação de 500mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável)

Referências

  1. Bula do medicamento