Mudanças entre as edições de "Oxigenoterapia Domiciliar"
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Em junho de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 609 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que define as orientações técnicas em relação ao diagnóstico, classificação e manejo da patologia.<br> | Em junho de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 609 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que define as orientações técnicas em relação ao diagnóstico, classificação e manejo da patologia.<br> | ||
Para definição da melhor conduta terapêutica, deve-se avaliar a gravidade da doença, considerando-se o nível de comprometimento da função pulmonar, a intensidade dos sintomas e da incapacidade, a frequência das exacerbações e a presença de complicações. Várias classificações de gravidade são propostas por diferentes sociedades e diretrizes, sendo que o tratamento depende do estágio de evolução da patologia. Assim, a recomendação para tratamento não-medicamentoso (cessação do tabagismo, reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória e até mesmo cirurgia) ou medicamentoso dependerá do estágio da doença. | Para definição da melhor conduta terapêutica, deve-se avaliar a gravidade da doença, considerando-se o nível de comprometimento da função pulmonar, a intensidade dos sintomas e da incapacidade, a frequência das exacerbações e a presença de complicações. Várias classificações de gravidade são propostas por diferentes sociedades e diretrizes, sendo que o tratamento depende do estágio de evolução da patologia. Assim, a recomendação para tratamento não-medicamentoso (cessação do tabagismo, reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória e até mesmo cirurgia) ou medicamentoso dependerá do estágio da doença. | ||
− | A Oxigenoterapia domiciliar está prevista na Diretriz Terapêutica, porque reduz a mortalidade em pacientes hipoxêmicos crônicos, quando utilizada por mais de 15 horas/dia. Está indicada para não tabagistas que preencham critérios de perda severa da capacidade pulmonar e que usualmente encontram-se em estágio IV (muito grave). Sobre esta modalidade de tratamento, a Portaria conclui que “De forma geral, incentiva-se o uso de equipamentos concentradores de oxigênio, por seu menor custo final.” [sem grifos no original] | + | A Oxigenoterapia domiciliar está prevista na Diretriz Terapêutica, porque reduz a mortalidade em pacientes hipoxêmicos crônicos, quando utilizada por mais de 15 horas/dia. Está indicada para não tabagistas que preencham critérios de perda severa da capacidade pulmonar e que usualmente encontram-se em estágio IV (muito grave). Sobre esta modalidade de tratamento, a Portaria conclui que “De forma geral, '''incentiva-se o uso de equipamentos concentradores de oxigênio''', por seu menor custo final.” [sem grifos no original] |
==Oxigenoterapia Domiciliar em SC<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=239&Itemid=199 Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar]</ref>== | ==Oxigenoterapia Domiciliar em SC<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=239&Itemid=199 Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar]</ref>== |
Edição das 22h18min de 15 de maio de 2014
Índice
A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
A DPOC caracteriza-se por sinais e sintomas respiratórios associados à obstrução crônica das vias aéreas inferiores, geralmente em decorrência de exposição inalatória prolongada a material particulado ou gases irritantes. Os principais sinais e sintomas são tosse, dispneia, sibilância e expectoração crônicos.[1]
DPOC no SUS[1]
Em junho de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 609 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que define as orientações técnicas em relação ao diagnóstico, classificação e manejo da patologia.
Para definição da melhor conduta terapêutica, deve-se avaliar a gravidade da doença, considerando-se o nível de comprometimento da função pulmonar, a intensidade dos sintomas e da incapacidade, a frequência das exacerbações e a presença de complicações. Várias classificações de gravidade são propostas por diferentes sociedades e diretrizes, sendo que o tratamento depende do estágio de evolução da patologia. Assim, a recomendação para tratamento não-medicamentoso (cessação do tabagismo, reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória e até mesmo cirurgia) ou medicamentoso dependerá do estágio da doença.
A Oxigenoterapia domiciliar está prevista na Diretriz Terapêutica, porque reduz a mortalidade em pacientes hipoxêmicos crônicos, quando utilizada por mais de 15 horas/dia. Está indicada para não tabagistas que preencham critérios de perda severa da capacidade pulmonar e que usualmente encontram-se em estágio IV (muito grave). Sobre esta modalidade de tratamento, a Portaria conclui que “De forma geral, incentiva-se o uso de equipamentos concentradores de oxigênio, por seu menor custo final.” [sem grifos no original]
Oxigenoterapia Domiciliar em SC[2]
Muito antes da publicação desta Portaria, o Estado de Santa Catarina já possuia o Programa da Oxigenoterapia Domiciliar, visando melhorar a qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, portadores de enfermidades respiratórias, voltado geralmente aos portadores de DPOC.
Referências
- ↑ 1,0 1,1 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 609, 6 de junho de 2013 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
- ↑ Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar