Em junho de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 609 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que define as orientações técnicas em relação ao diagnóstico, classificação e manejo da patologia.<br>
Para definição da melhor conduta terapêutica, deve-se avaliar a gravidade da doença, considerando-se o nível de comprometimento da função pulmonar, a intensidade dos sintomas e da incapacidade, a frequência das exacerbações e a presença de complicações. Várias classificações de gravidade são propostas por diferentes sociedades e diretrizes, sendo que o tratamento depende do estágio de evolução da patologia. Assim, a recomendação para tratamento não-medicamentoso (cessação do tabagismo, reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória e até mesmo cirurgia) ou medicamentoso dependerá do estágio da doença.
A Oxigenoterapia domiciliar está prevista na Diretriz Terapêutica, porque reduz a mortalidade em pacientes hipoxêmicos crônicos, quando utilizada por mais de 15 horas/dia. Está indicada para não tabagistas que preencham critérios de perda severa da capacidade pulmonar e que usualmente encontram-se em estágio IV (muito grave). Sobre esta modalidade de tratamento, a Portaria conclui que “De forma geral, '''incentiva-se o uso de equipamentos concentradores de oxigênio''', por seu menor custo final.” [sem grifos no original]
==Oxigenoterapia Domiciliar em SC<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=239&Itemid=199 Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar]</ref>==