== Informações sobre o medicamento==
Em dezembro A Comissão Nacional de Incorporação de 2020Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_6620201229_Relatorio_585_LAMA_LABA_DPOC.pdf Portaria SCTIE/MS Relatório de Recomendação nº 66 de 28 de dezembro de 2020585] e o da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Relatorio_585_LAMA_LABA_DPOC20201229_Portaria_SCTIE_66.pdf Relatório Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de Recomendação nº 5852020] tornaram tornou pública a decisão de '''incorporar o brometo de ´tiotrópiotiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves grave e muito graves grave (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério daSaúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
<span style="colorConforme determina o [https:red">'''''Assim//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o Ministério da Saúde tem um prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, ) a partir da data de sua publicação em DOUda portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologia; aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1B''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211122_Portaria_Conjunta_19.pdf Portaria Conjunta nº 19, de 16 de novembro de 2021] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211123_PORTAL_Portaria_Conjunta_19_PCDT_DPOC.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica].
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processosaquisição;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica envio efetivo da DIAF (médicos e farmacêuticos);tecnologia ao Estado.
- envio do nome dos <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_66.pdf Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2020], o medicamento tiotrópio, brometo + olodaterol, cloridrato para o tratamento de pacientes autorizadoscom doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave (estágio 3 e 4) e com alto risco (C e D), após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria ainda não se encontra disponível à população por meio do CEAF;SUS.'''
- envio efetivo do medicamento ao Estado.==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
'''Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 66, de 28 de dezembro de 2020, o medicamento [[tiotrópio + olodaterol]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.''' Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ''' para o tratamento da asma e/ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC): ''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 2813/0401/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 2813/0401/20202021</ref><ref>[http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdfProtocolos/2014/abril/02/pcdt-doenca-pulmonar-obs-cronica-livro-201320211123_PORTAL_Portaria_Conjunta_19_PCDT_DPOC.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica DPOC ] Acesso 2829/0411/20202021</ref><ref>[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] Acesso em 28/04/2020</ref>''':
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[tiotrópio, brometo + olodaterol, cloridrato]] pertence ao [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 29/11/2021</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''