Mudanças entre as edições de "Medroxiprogesterona, acetato"
(→Padronização no SUS) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 42: | Linha 42: | ||
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica ( | + | O medicamento '''medroxiprogesterona, acetato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, nas apresentações de |
+ | 2,5 mg (comprimido), 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | ||
− | O | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
− | + | O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], '''na concentração 150 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]]. | |
+ | |||
+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
+ | |||
+ | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | ||
− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref> | |
==Referências== | ==Referências== |
Edição das 15h45min de 29 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Progestágenos simples [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [6]
- Via oral e injetável – G03DA02 [7]
- Via injetável – G03AC06 [8]
Nomes comerciais
- Uso oral (comprimido)
Provera ®
- Solução injetável
Contracep ®, Demedrox ®, Depo Provera ®, Provera ®, Sayana ®
Indicações
O medicamento Medroxiprogesterona, via oral, é indicado para o tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica.
O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). É importante considerar que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam Medroxiprogesterona injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada [9].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento medroxiprogesterona, acetato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, nas apresentações de 2,5 mg (comprimido), 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento medroxiprogesterona, na concentração 150 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Contracep ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Demedrox ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Depo Provera ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Provera ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sayana ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Contracep ®, Demedrox ®, Depo ®, Provera ®, Sayana ® - Bula do profissional Acesso 08/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE