<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Classe terapêutica==
AntidepressivoPsicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06AX05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AX05 Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref> Antidepressivos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3161 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Donaren®, Donaren ® Retard, Loredon®, Tradep®, Trazostab.®
==Indicações==
É O medicamento [[trazodona]] é indicado no tratamento da depressão com ou sem episódios de ansiedade, da dor associada à neuropatia diabética e de outros tipos de dores crônicas e no tratamento da depressão maior . <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=181931720164401232018&pIdAnexo=3525212 10566674 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em 0226/1207/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[trazodona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Artart. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza diversos uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os seguintes medicamentos(''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão , '''estão disponíveis no âmbito do SUS, os seguintes medicamentospelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''':<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes2010] Acesso em 26/07/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017]Acesso em 26/07/2018</ref> *[[Amitriptilina, cloridrato]]
*[[Amitriptilina, cloridratoCarbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Clomipramina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Fluoxetina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Nortriptilina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. nº 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente. '''''
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''