Trazodona

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1]

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos [3] - N06AX05 [4]

Nomes comerciais

Andhora ®, Azod ®, Donaren ®, Donaren Retard ®, Inseris XR ®, Loredon ®, Motraz ®, Ornare ®, Sonic ®, Tradep ®, Trazostab ®

Indicações

O medicamento trazodona, cloridrato é indicado no tratamento da depressão com ou sem episódios de ansiedade, da dor associada à neuropatia diabética e de outros tipos de dores crônicas e no tratamento da depressão maior. [5]

Informações sobre o medicamento

O medicamento trazodona, cloridrato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6][7]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 09/11/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Donaren ® - Registro ANVISA Acesso em 09/11/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 09/11/2023
  4. Código ATC Acesso em 09/11/2023
  5. Bula do medicamento Donaren ® - Bula do Profissional Acesso em 09/11/2023
  6. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/11/2023
  7. RENAME 2022 Acesso em 09/11/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.