Mudanças entre as edições de "Claritromicina"

m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
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O '''granulado para suspensão oral''' é indicado no tratamento de:
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A '''claritromicina''' é indicada para o tratamento de infecções das vias aéreas superiores e inferiores e infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina. A claritromicina também é indicada para o tratamento de infecções disseminadas ou localizadas produzidas por ''Mycobacterium avium'' ou ''Mycobacterium intracellulare'', e infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', ''Mycobacterium fortuitum'' ou ''Mycobacterium kansasii'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351315 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
*Infecções das vias aéreas superiores e inferiores causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
 
*Infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
 
*Infecções disseminadas ou localizadas produzidas por ''Mycobacterium avium'' ou ''Mycobacterium intracellulare'';
 
*Infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', ''Mycobacterium fortuitum'' ou ''Mycobacterium kansasii'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351316 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
 
 
 
O '''comprimido''' é indicado para o tratamento de:
 
*Faringite, amigdalite, causadas por ''Streptococcus pyogenes'';
 
*Sinusite maxilar aguda causada por ''Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
*Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por ''Haemophilus influenzae; Moraxella catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
*Infecções de estrutura cutânea causadas por ''Staphylococcus aureus'' ou ''Streptococcus pyogenes'';
 
*Doença de Leigionnaires, causada por ''Legionella pneumophilia'';
 
*Pneumonia causada por ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
*Em associação com outros antimicobacterianos, o medicamento claritromicina, é indicado para o tratamento do complexo ''Mycobacterium avium''; em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do ''Helicobacter pylori'', resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351315 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
 
  
 
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
 
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122-claritromicina/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1222], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
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A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122-claritromicina/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1222], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

Edição atual tal como às 14h59min de 30 de julho de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: macrolídeos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA09 [3]

Nomes comerciais

Bulansi ®, Clabat ®, Clarilib ®, Clinbacter ®, Klaricid ®, Septmyc ®

Indicações

A claritromicina é indicada para o tratamento de infecções das vias aéreas superiores e inferiores e infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina. A claritromicina também é indicada para o tratamento de infecções disseminadas ou localizadas produzidas por Mycobacterium avium ou Mycobacterium intracellulare, e infecções localizadas causadas por Mycobacterium chelonae, Mycobacterium fortuitum ou Mycobacterium kansasii [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento claritromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina, na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose e da hanseníase, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1222, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.


A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1222, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências