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O medicamento '''tafenoquina''' é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por ''Plasmodium vivax'', em pacientes com 16 anos de idade ou mais que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por ''P. vivax'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070343 Bula do medicamento Kozenis ® - Bula do profissional] </ref>.
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O medicamento '''tafenoquina''' é indicado é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por ''Plasmodium vivax'', em adultos e crianças pesando acima de 35 Kg, com atividade da enzima G6PD ≥ 70%, que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por ''P. vivax'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070343 Bula do medicamento Kozenis ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
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A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio_tafenoquina_malaria.pdf Relatório de Recomendação nº 1010], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-50-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 50, de 23 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar a tafenoquina 50 mg para tratamento de pacientes pediátricos com malária por ''Plasmodium vivax'', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.
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A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-final-na-1010-tafenoquina Relatório de Recomendação nº 1010], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-64-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar a tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.
  
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o medicamento tafenoquina estará disponível por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
  
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-50-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 50, de 23 de julho de 2025], o medicamento tafenoquina 50 mg para tratamento de pacientes pediátricos com malária por ''Plasmodium vivax'', ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição atual tal como às 21h36min de 7 de outubro de 2025

Índice

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimaláricos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários [2] - P01BA07 [3]

Nomes comerciais

Kozenis ®

Indicações

O medicamento tafenoquina é indicado é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por Plasmodium vivax, em adultos e crianças pesando acima de 35 Kg, com atividade da enzima G6PD ≥ 70%, que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por P. vivax [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento succinato de tafenoquina, na apresentação de 150 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Ampliação de uso

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1010, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar a tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. Conforme o Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025, o medicamento tafenoquina estará disponível por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025, o medicamento tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento tafenoquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Kozenis ® - Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.