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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Glucocorticóide, antiinflamatório
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Alergcorten, Artinizona, Becortem, Corticorten, Flamacorten, Meticorten, Precortil, Predcort, Predicorten, Preditec, Prednax, Prednis, Prednison, Predson, Predval, Prelone, genéricos.
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticóides sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351302319201401/?substancia=7739&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Meticorten ® - Registro ANVISA] Acesso em 16/11/2023</ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' hormônios corticosteroides <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351566292201161/?substancia=7739&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Corticorten ® - Registro ANVISA] Acesso em 16/11/2023</ref>
  
A prednisona é indicada no tratamento da insuficiência adrenocortical, hipercalcemia, doenças reumáticas, dermatológicas, oculares, respiratórias, gastrintestinais e neoplásicas, transplantes de órgãos, doenças de origem hematológica, alérgica, inflamatória e autoimune.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a prednisolona (LACY et al., 2004).
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Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 16/11/2023</ref> - H02AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB07 Código ATC] Acesso em 16/11/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Ciclorten ®, Corticorten ®, Crispred ®, Flamape ®, Meticorten ®, Predcort ®, Predinis ®
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==Indicações==
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O medicamento '''prednisona''' é indicado para o tratamento de várias doenças endócrinas, osteomusculares, reumáticas, do colágeno, dermatológicas, alérgicas, oftálmicas, respiratórias, hematológicas, neoplásicas e outras que respondam ao tratamento com corticosteroides, como:
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- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (em conjunto com mineralocorticoides, se necessário); hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer;
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- distúrbios osteomusculares: como tratamento complementar para administração por curto período na artrite reumatoide (para ajudar o paciente durante um episódio agudo ou exacerbação); osteoartrite (pós-traumática ou sinovite); artrite psoriática; espondilite anquilosante; artrite gotosa aguda; bursite aguda e subaguda; fibrosite; epicondilite; tenossinovite; miosite;
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- doenças do colágeno: durante exacerbação ou como tratamento de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico; cardite reumática aguda; polimiosite e dermatomiosite;
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- doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite bolhosa herpetiforme; eritema multiforme grave (síndrome de Stevens – Johnson); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase grave; dermatite seborreica grave;
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- distúrbios alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes não tratáveis com terapia convencional, como: rinite alérgica sazonal ou perene; pólipo nasal; asma brônquica (incluindo estado de mal asmático); dermatite de contato; dermatite atópica (neurodermatite); reações medicamentosas ou por soro;
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- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos, agudos e crônicos, envolvendo os olhos e anexos, como conjuntivite alérgica; ceratite; úlcera alérgica marginal da córnea; herpes-zoster oftálmico; irite e iridociclite; coriorretinite; inflamação do segmento anterior; uveíte posterior difusa e coroidite; neurite óptica; oftalmia do simpático;
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- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática; síndrome de Loeffler, sem resposta aos tratamentos convencionais; beriliose; tuberculose pulmonar disseminada ou fulminante, quando acompanhada por quimioterapia antituberculosa apropriada;
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- distúrbios hematológicos: trombocitopenia idiopática e secundária em adultos; anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia; anemia hipoplástica congênita (eritroide);
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- distúrbios neoplásicos: como medicação paliativa no tratamento de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças;
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- estados edematosos: para induzir diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica sem uremia, do tipo idiopático ou devida a lúpus eritematoso;
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- outros distúrbios: meningite tuberculosa com bloqueio ou iminência de bloqueio subaracnoide, quando acompanhada concomitantemente por quimioterapia antituberculosa apropriada. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290189 Bula do medicamento Meticorten ® - Bula do Profissional] Acesso em 16/11/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf]
 
  
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
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*<span style="color:blue"> ''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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O medicamento '''prednisona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg e 20 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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*<span style="color:blue"> ''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) '''
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O medicamento '''prednisona, nas apresentações 5 mg e 20 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de hanseníase,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
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A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde e/ou SES e/ou municipal, e iniciado o tratamento.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
  
Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf]
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q=]
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*<span style="color:blue"> '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
O medicamento '''prednisona''' 20mg e 5mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM . 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 16/11/2023</ref>
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*<span style="color:blue"> '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
A prednisona, comprimido, é disponibilizada também pelo Programa Nacional de Erradicação da Hanseníase. Este medicamento é adquirido pelo Ministério da Saúde, distribuído aos Estados e repassados aos municípios. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e de investigação obrigatória. Concluído o diagnóstico da doença, o caso deve ser notificado ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, através de uma ficha de notificação/investigação do SINAN. Após a notificação da doença na Vigilância epidemiológica do seu município, o paciente passa a receber o medicamento nas unidades especializadas do município, ou na farmácia central do município.
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O medicamento '''prednisona''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h23min de 16 de novembro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticóides sistêmicos [1]

Classe terapêutica: hormônios corticosteroides [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico [3] - H02AB07 [4]

Nomes comerciais

Ciclorten ®, Corticorten ®, Crispred ®, Flamape ®, Meticorten ®, Predcort ®, Predinis ®

Indicações

O medicamento prednisona é indicado para o tratamento de várias doenças endócrinas, osteomusculares, reumáticas, do colágeno, dermatológicas, alérgicas, oftálmicas, respiratórias, hematológicas, neoplásicas e outras que respondam ao tratamento com corticosteroides, como:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (em conjunto com mineralocorticoides, se necessário); hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer;

- distúrbios osteomusculares: como tratamento complementar para administração por curto período na artrite reumatoide (para ajudar o paciente durante um episódio agudo ou exacerbação); osteoartrite (pós-traumática ou sinovite); artrite psoriática; espondilite anquilosante; artrite gotosa aguda; bursite aguda e subaguda; fibrosite; epicondilite; tenossinovite; miosite;

- doenças do colágeno: durante exacerbação ou como tratamento de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico; cardite reumática aguda; polimiosite e dermatomiosite;

- doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite bolhosa herpetiforme; eritema multiforme grave (síndrome de Stevens – Johnson); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase grave; dermatite seborreica grave;

- distúrbios alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes não tratáveis com terapia convencional, como: rinite alérgica sazonal ou perene; pólipo nasal; asma brônquica (incluindo estado de mal asmático); dermatite de contato; dermatite atópica (neurodermatite); reações medicamentosas ou por soro;

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos, agudos e crônicos, envolvendo os olhos e anexos, como conjuntivite alérgica; ceratite; úlcera alérgica marginal da córnea; herpes-zoster oftálmico; irite e iridociclite; coriorretinite; inflamação do segmento anterior; uveíte posterior difusa e coroidite; neurite óptica; oftalmia do simpático;

- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática; síndrome de Loeffler, sem resposta aos tratamentos convencionais; beriliose; tuberculose pulmonar disseminada ou fulminante, quando acompanhada por quimioterapia antituberculosa apropriada;

- distúrbios hematológicos: trombocitopenia idiopática e secundária em adultos; anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia; anemia hipoplástica congênita (eritroide);

- distúrbios neoplásicos: como medicação paliativa no tratamento de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças;

- estados edematosos: para induzir diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica sem uremia, do tipo idiopático ou devida a lúpus eritematoso;

- outros distúrbios: meningite tuberculosa com bloqueio ou iminência de bloqueio subaracnoide, quando acompanhada concomitantemente por quimioterapia antituberculosa apropriada. [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento prednisona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg e 20 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento prednisona, nas apresentações 5 mg e 20 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de hanseníase, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde e/ou SES e/ou municipal, e iniciado o tratamento.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento prednisona pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Meticorten ® - Registro ANVISA Acesso em 16/11/2023
  2. Classe terapêutica do medicamento Corticorten ® - Registro ANVISA Acesso em 16/11/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 16/11/2023
  4. Código ATC Acesso em 16/11/2023
  5. Bula do medicamento Meticorten ® - Bula do Profissional Acesso em 16/11/2023
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 16/11/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.