Mudanças entre as edições de "Claritromicina"

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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' macrolídeos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351488637201632/?substancia=2171&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bulansi ® - Registro ANVISA ] Acesso 02/02/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' macrolídeos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2065?substancia=2171&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Klaricid ® - Registro ANVISA] </ref>
 
 
'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351335149201976/?substancia=2171&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Clabat ® - Registro ANVISA ] Acesso 02/02/2021</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 02/002/2021</ref> - J01FA09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01FA09 Código ATC] Acesso 02/02/2021</ref>
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J01FA09 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01FA09 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Bulansi ®, Clabat ®, Clarilib ®, Klaricid ®
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Bulansi ®, Clabat ®, Clarilib ®, Clinbacter ®, Klaricid ®, Septmyc ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
* '''Pó liofilizado injetável e grânulos para suspensão'''
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A '''claritromicina''' é indicada para o tratamento de infecções das vias aéreas superiores e inferiores e infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina. A claritromicina também é indicada para o tratamento de infecções disseminadas ou localizadas produzidas por ''Mycobacterium avium'' ou ''Mycobacterium intracellulare'', e infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', ''Mycobacterium fortuitum'' ou ''Mycobacterium kansasii'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351315 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
  
O medicamento '''claritromicina''' é indicado no tratamento de:
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== Padronização no SUS ==
  
- infecções das vias aéreas superiores e inferiores causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
- infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_67.pdf Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220818_pcdt_hanseniase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase]
  
- infecções disseminadas ou localizadas produzidas por ''Mycobacterium avium'' ou ''Mycobacterium intracellulare'';
+
==Informações sobre o medicamento==
  
- infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', '''Mycobacterium fortuitum''' ou '''Mycobacterium kansasii''' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Clabat ®, Clarilib ®, Klaricid ® - Bula do profissional] Acesso em 02/02/2021</ref>.
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* <span style="color:blue"> '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
* '''Comprimido'''
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O medicamento '''claritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações  250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral)'''.
  
O medicamento '''claritromicina''' é indicado para o tratamento:
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
- faringite, amigdalite, causadas por ''Streptococcus pyogenes'';
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
  
- sinusite maxilar aguda causada por ''Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
+
* <span style="color:blue"> '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
- bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por ''Haemophilus influenzae; Moraxella catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
  
- infecções de estrutura cutânea causadas por ''Staphylococcus aureus'' ou ''Streptococcus pyogenes'';
+
O medicamento '''claritromicina''', '''na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde  para o '''tratamento da tuberculose e da hanseníase''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
- tratamento da doença de Leigionnaires, causada por ''Legionella pneumophilia'';
+
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/tuberculose/manual-de-recomendacoes-e-controle-da-tuberculose-no-brasil-2a-ed.pdf/view Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].  
 
- pneumonia causada por ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Streptococcus pneumoniae'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional] Acesso em 02/02/2021</ref>.
 
  
Em associação com outros antimicobacterianos, o medicamento claritromicina, é indicado para o tratamento do complexo Mycobacterium avium; em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional] Acesso em 02/02/2021 </ref>.
+
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.  
  
== Padronização no SUS ==
+
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
+
==Ampliação de uso==
 +
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122-claritromicina/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1222], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
==Informações sobre o medicamento==
+
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
* <span style="color:blue"> '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
+
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
O medicamento '''claritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações  250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral)'''.
+
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
+
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
+
- processo licitatório para aquisição;
  
* <span style="color:blue"> '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
+
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
O medicamento '''claritromicina''', '''na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde  para o '''tratamento da tuberculose''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
+
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
  
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
 
  
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.  
+
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122-claritromicina/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1222], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
+
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
== Avaliação pela CONITEC ==
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 28 de dezembro de 2020] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/20201229_Relatorio_583_claritromicina_Hanseniase_Resistente.pdf Relatório de Recomendação nº 583], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso da claritromicina para o tratamento de pacientes com hanseníase resistente a medicamentos, no âmbito do SUS, condicionada a apresentação de dados de vida real em três anos e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde'''.
+
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
+
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''.
+
- processo licitatório para aquisição;
  
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
+
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 28 de dezembro de 2020], o medicamento [[claritromicina]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.</span>
+
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
 
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017-19308031 Política Nacional de Atenção Básica, Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>
  
 
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 14h59min de 30 de julho de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: macrolídeos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA09 [3]

Nomes comerciais

Bulansi ®, Clabat ®, Clarilib ®, Clinbacter ®, Klaricid ®, Septmyc ®

Indicações

A claritromicina é indicada para o tratamento de infecções das vias aéreas superiores e inferiores e infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina. A claritromicina também é indicada para o tratamento de infecções disseminadas ou localizadas produzidas por Mycobacterium avium ou Mycobacterium intracellulare, e infecções localizadas causadas por Mycobacterium chelonae, Mycobacterium fortuitum ou Mycobacterium kansasii [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento claritromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina, na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose e da hanseníase, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1222, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.


A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1222, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026, a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Klaricid ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional
  5. Deliberação 738/CIB/2025
  6. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.