Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina Benzatina"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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== Classe terapêutica ==
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Antibimicrobiano bactericida (penicilina do grupo dos beta-lactêmicos)
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'''Categoria:''' medicamento
  
Benzetacil, Bepeben, Biozatin
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'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/358463?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Benzetacil ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J01CE08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] </ref>
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==Nomes comerciais==
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Benzetacil ®, Bepeben ®
  
 
== Indicação ==
 
== Indicação ==
  
[[Benzilpenicilina Benzatina]] está indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação:  
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O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica. As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequadas de '''benzilpenicilina benzatina:'''
 
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*Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia);
Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia);
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*Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele;
Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele;
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*Infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta;  
Infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta;
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*Profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;
Profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;
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*Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de ''Sydenham'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100430686 Bula do medicamento Benzetacil ® -  Bula do Profissional] </ref>.
Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5301402014&pIdAnexo=2107913 Bula do Medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210419_portaria_12.pdf Portaria SCTIE/MS nº 12, de 19 de abril de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210429_pcdt-ist_588.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
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O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável).'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
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O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da sífilis, na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210429_pcdt-ist_588.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]</ref>.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
  
O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''', na apresentação de 600.000UI e 1.200.000UI (pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
*'''Farmácia Popular'''
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* <span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
  
O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''', na apresentação de 1.200.000UI (pó para suspensão injetável),, consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
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O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h45min de 14 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01CE08 [3]

Nomes comerciais

Benzetacil ®, Bepeben ®

Indicação

O medicamento benzilpenicilina benzatina é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica. As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequadas de benzilpenicilina benzatina:

  • Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia);
  • Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele;
  • Infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta;
  • Profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;
  • Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 12, de 19 de abril de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O medicamento benzilpenicilina benzatina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento benzilpenicilina benzatina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da sífilis, na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [5].

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento benzilpenicilina benzatina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Benzetacil ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Benzetacil ® - Bula do Profissional
  5. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.