O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', conforme as linhas de cuidado, observando, '''sucessivamente''': os PCDT; os protocolos de uso ou diretrizes clínico-assistenciais adotados pelo Ministério da Saúde; e, na ausência destes, as recomendações de uso da [[CONITEC]].
=== Elenco de medicamentos e RENAME ===
* Os medicamentos oncológicos já financiados e disponibilizados pelo SUS, '''incluídos os utilizados em esquemas terapêuticos consagrados na prática clínica''', serão incluídos na [[RENAME]] por meio de ato conjunto da SAES e da SECTICS.
* '''II – Negociação Nacional:''' compra conduzida pelo Ministério da Saúde por meio de Ata de Registro de Preços (ARP) nacional, com execução pelos Estados e Distrito Federal. Ver seção [[#Negociação nacional|Negociação nacional]].
* '''III – Aquisição Descentralizada:''' medicamentos adquiridos e dispensados/administrados diretamente pelos serviços habilitados, que devem registrar as informações nos sistemas do SUS independentemente do sistema de gestão local.
[[Arquivo:onco.jpg|centro]]
'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes''' (exceto os esquemas de uso consagrado pactuados como descentralizados, que são considerados ofertados e terão seu uso delimitado à medida que forem publicados PCDT e PDCA).
=== Rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo ===
A [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-ms-no-2-de-21-de-julho-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026] aprovou o rol previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477/2025. Esses medicamentos são disponibilizados por divisão territorial, por meio de '''centrais de diluição''' quando couber, e sujeitos a '''autorização prévia'''. A Portaria entra em vigor '''120 dias após sua publicação'''.
Apresentações e portarias de incorporação: ver Anexo da Portaria Conjunta nº 2/2026. O rol e suas atualizações são mantidos no portal do Ministério da Saúde.
=== Centrais de Diluição ===
A [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-12-085-de-17-de-agosto-de-2026 Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026] estabelece critérios de cadastramento no CNES, requisitos mínimos, estrutura e responsabilidades das Centrais de Diluição. Central de Diluição é a estrutura destinada à manipulação dos medicamentos infusionais de altíssimo custo do rol, passíveis de compartilhamento de doses para atender dois ou mais serviços da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) de uma região de saúde.
'''Estados e DF têm 90 dias (prorrogáveis por igual período)''' para elaborar o mapeamento das Centrais de Diluição na RPCC, com participação dos municípios e serviços habilitados, '''pactuado na CIB''' e encaminhado ao Ministério da Saúde.
=== Autorização prévia e APAC Onco Exclusiva ===
* '''Autorização prévia''' – [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-saes-ms-no-4-329-de-30-de-junho-de-2026 Portaria SAES/MS nº 4.329, de 30 de junho de 2026]: aplica-se aos medicamentos de aquisição centralizada e aos de altíssimo custo. A solicitação é analisada por equipe multiprofissional quanto à conformidade com PCDT, Protocolos de Uso ou PDCA (ou, na ausência, recomendação da CONITEC), com apoio de matriciamento, por meio do Sistema Nacional de Autorização Prévia de medicamentos oncológicos. Implantação prevista em etapas: disponibilização do sistema, fase piloto em CACON/UNACON selecionados, expansão e universalização.
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| 17/08/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-12-085-de-17-de-agosto-de-2026 Portaria GM/MS nº 12.085] || Centrais de Diluição: cadastramento no CNES, requisitos e responsabilidades; prazo de 90 dias para mapeamento estadual pactuado na CIB.
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| 30/09/2026 || Prazo (Portaria nº 11.540) || Publicação dos modelos de dados e-SUS AF → BNAFAR e adequação dos sistemas (prorrogável na CIT).
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| 31/12/2026 || Prazo (Portaria Conjunta nº 3) || Fim da aquisição centralizada transitória de 1/4 da demanda anual dos medicamentos de negociação nacional.
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