Mudanças entre as edições de "Metotrexato"

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(Informações sobre o financiamento)
 
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==Classe terapêutica==
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<span style="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
  
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 14/09/2018</ref>
+
<span style="color:blue">'''[https://ceos-stage.webservice.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AX03 Código ATC] Acesso 14/09/2018</ref>
+
== Registro na Anvisa ==
  
Antineoplásicos citotóxicos
+
'''SIM'''
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351457332201257/?substancia=6706 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/09/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' antimetabólicos antagonistas do ácido fólico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/495806?substancia=6706&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fauldmetro ® - Registro ANVISA]  </ref>
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'''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/530445?substancia=6706&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hytas ® - Registro ANVISA] </ref>
 +
 
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L01BA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01BA01 Código ATC] </ref>
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Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AX03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AX03 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Hytas ®, Fauldmetro ®, MTX ®, Miantrex CS ®, Tevametho ®, Tecnomet ®, Litrexate ®
+
Fauldmetro ®, Hytas ®, MTX ®, Tecnomet ®, Tevametho ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O '''Metotrexato''' é um medicamento indicado para o tratamento de algumas neoplasias (quimioterapia antineoplásica) e de algumas doenças não malignas.
+
'''Uso oncológico''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330137 Bula do medicamento Fauldmetro ® - Bula do profissional]</ref>:
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*Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme);
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*Leucemias linfocíticas agudas;
 +
*Câncer pulmonar de células pequenas;
 +
*Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas);
 +
*Câncer de mama;
 +
*Osteossarcoma;
 +
*Tratamento e profilaxia de linfoma ou leucemia meníngea;
 +
*Terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis;
 +
*Linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt.
  
*Indicações em oncologia:
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'''Outros usos:'''
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*Psoríase grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330137 Bula do medicamento Fauldmetro ® - Bula do profissional]</ref>;
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*No manejo de adultos (18 anos ou mais) com artrite reumatoide ativa moderada à grave, geralmente associado à terapia com agentes antiinflamatórios não-esteroides (AINEs) ou esteroides;
 +
*Em pacientes resistentes à terapia inicial com '''metotrexato''', este pode ser associado a outras drogas antirreumáticas modificadoras da doença (por exemplo, um inibidor do fator de necrose tumoral) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/5872?substancia=6706&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Tecnomet ® - Bula do profissional] </ref>.
  
Indicado para o tratamento dos seguintes tumores sólidos e neoplasias hematológicas: Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme); leucemias linfocíticas agudas; câncer pulmonar de células pequenas; câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas); câncer de mama; osteossarcoma; tratamento e profilaxia de linfoma ou leucemia meníngea; terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis; linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26016882016&pIdAnexo=4097485 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/09/2018</ref>
+
== Padronização no SUS ==
  
*Indicações não oncológicas:
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
- psoríase grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26016882016&pIdAnexo=4097485 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/09/2018</ref>
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-37-de-21-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 37, de 21 de janeiro  de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
- no manejo de adultos com artrite reumatoide ativa moderada à grave, geralmente associado à terapia com agentes antiinflamatórios não-esteroides (AINE) ou esteroides. Em pacientes resistentes à terapia inicial com '''metotrexato''', este pode ser associado a outras drogas antirreumáticas modificadoras da doença (por exemplo, um inibidor do fator de necrose tumoral).  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4162682014&pIdAnexo=2066826 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/09/2018</ref>
 
  
== Padronização no SUS ==
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-1-de-julho-de-2025.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/relatorio_pcdt_doenca-de-miopatias-inflamatorias.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220926_portaria_conjunta_n16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 10 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220926_pcdt_esclerose_sistemica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 21, de de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0312_27_03_2013.html Portaria Ministério da Saúde nº 312, de 27 de março de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tratamento_LeucemiaLinfoblasticaAguda-Adulto.pdf Aprova o protocolo de tratamento da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto com mesilato de imatinibe]
+
==Informações sobre o medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0840_09_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde nº 840, de 8 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LMA_CriancaseAdolescentes_10092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes]
+
<span style="color:blue">'''Assistência Oncológica:'''
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU_05_11_18_PortariaSAS-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta nº 24, de 22 de outubro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/09/PCDT-Artrite-Psoriaca-22-10-2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática]
+
'''O medicamento metotrexato está citado nos(as):
 +
*'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia];
 +
*'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddt-carcinoma-de-mama_portaria-conjunta-n-5.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama] (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);
 +
*'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/ddt_lma_criancaseadolescentes_10092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes] (CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3).
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_N_-16_Aprova_PCDT_Artrite_Reumatoide.pdf  Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 16, de 05 de novembro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT_Artrite_Reumatoide_FINAL_460_2019.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
+
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt1692_22_11_2016.html Portaria MS/SAS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Dermatomiosite_Polimiosite.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite]
+
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0014_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Crohn-27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
+
*'''Considerações:'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0009_04_09_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE 9, de 28 de agosto de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/Portaria-Conjunta-9-PCDT-Esclerose-Sistemica-28-08-2017-RETIFICADA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
+
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''metotrexato indicado para o tratamento de câncer de Cabeça e pescoço, Linfoma não-Hodgkin, LLA - Leucemia Linfocítica(Linfoblástica) Aguda, Mama, Sarcoma osteogênico e Tumor trofloblástico gestacional sem especificações da fase da doença.Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-25_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/PCDT_EspondiliteAncilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
+
<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
+
O medicamento '''metotrexato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:
 +
*'''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;
 +
*'''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;
 +
*'''Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;
 +
*'''Miopatias Inflamatórias - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;
 +
*'''Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8;
 +
*'''Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8;
 +
*'''Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8;
 +
*'''Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;
 +
*'''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8.
  
[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/11/Portaria-Conjunta-PCDT-Psor--ase-2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 06 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
+
O medicamento é padronizado por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
==Informações sobre o medicamento==
+
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
*'''Assistência oncológica'''
+
 
 +
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 +
 
 +
== Ampliação de uso ==
  
O medicamento [[Metotrexato|metotrexato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Carcinoma de Mama – CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9; da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo do adulto – CID10 C91.0; da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-968-metotrexato-da Relatório de Recomendação nº 968], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-17-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 17, de 12 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento metotrexato para pacientes com dermatite atópica moderada a grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 12/09/2018 </ref> 
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 12/09/2018 </ref> 
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição:  <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2025], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
  
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica].
  
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
*'''Outras indicações'''
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- processo licitatório para aquisição;
O medicamento '''metotrexato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2,  portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8''', '''nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável)'''. O medicamento '''metotrexato''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 na apresentação de 25 mg/mL (injetável), apenas'''. As apresentações citadas encontram-se disponíveis pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-17-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 17, de 12 de maio de 2025], o medicamento metotrexato para pacientes com dermatite atópica moderada a grave, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
  
 
==Informações sobre o financiamento==
 
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Metotrexato]] pertence ao [http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 26/08/2019</ref>.
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*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
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O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
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Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
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Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
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'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.'''
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* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
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<span style="color:red">'''O medicamento [[metotrexato]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
<references/>
  
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
+
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h08min de 5 de fevereiro de 2026

A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.

Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimetabólicos antagonistas do ácido fólico [1]

Classe terapêutica: antineoplásico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos [3] - L01BA01 [4]

Imunossupressores [5] - L04AX03 [6]

Nomes comerciais

Fauldmetro ®, Hytas ®, MTX ®, Tecnomet ®, Tevametho ®

Indicações

Uso oncológico [7]:

  • Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme);
  • Leucemias linfocíticas agudas;
  • Câncer pulmonar de células pequenas;
  • Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas);
  • Câncer de mama;
  • Osteossarcoma;
  • Tratamento e profilaxia de linfoma ou leucemia meníngea;
  • Terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis;
  • Linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt.

Outros usos:

  • Psoríase grave [8];
  • No manejo de adultos (18 anos ou mais) com artrite reumatoide ativa moderada à grave, geralmente associado à terapia com agentes antiinflamatórios não-esteroides (AINEs) ou esteroides;
  • Em pacientes resistentes à terapia inicial com metotrexato, este pode ser associado a outras drogas antirreumáticas modificadoras da doença (por exemplo, um inibidor do fator de necrose tumoral) [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 37, de 21 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 10 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica

Informações sobre o medicamento

Assistência Oncológica:

O medicamento metotrexato está citado nos(as):

Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

  • Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento metotrexato indicado para o tratamento de câncer de Cabeça e pescoço, Linfoma não-Hodgkin, LLA - Leucemia Linfocítica(Linfoblástica) Aguda, Mama, Sarcoma osteogênico e Tumor trofloblástico gestacional sem especificações da fase da doença.Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento metotrexato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:

  • Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;
  • Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;
  • Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;
  • Miopatias Inflamatórias - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;
  • Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8;
  • Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8;
  • Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8;
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;
  • Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8.

O medicamento é padronizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 968, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 17, de 12 de maio de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento metotrexato para pacientes com dermatite atópica moderada a grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2025, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica.

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 17, de 12 de maio de 2025, o medicamento metotrexato para pacientes com dermatite atópica moderada a grave, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento

  • Assistência Oncológica:

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento metotrexato pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [10].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Fauldmetro ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Hytas ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Bula do medicamento Fauldmetro ® - Bula do profissional
  8. Bula do medicamento Fauldmetro ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Tecnomet ® - Bula do profissional
  10. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.