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(Informações sobre o medicamento)
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351810931201604/?substancia=26156&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Taltz ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' imunomodulador <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1088733?substancia=26156&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Taltz ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/04/2020</ref> -  L04AC13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code= L04AC13 Código ATC] Acesso 15/04/2020</ref>
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Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> -  L04AC13 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AC13 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Taltz ®
 
Taltz ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento''' ixequizumabe ''' é indicado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, e que são elegíveis a terapia sistêmica ou fototerapia. Em monoterapia ou em associação com o metotrexato, é indicado para o tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos com uma resposta insuficiente, ou intolerantes ao tratamento com um ou mais fármacos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs). O medicamento''' ixequizumabe ''' também é indicado para o tratamento de espondiloartrite axial radiográfica/espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos, que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp  Bula do medicamento Taltz ® – Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>.
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O medicamento '''ixequizumabe''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600196 Bula do medicamento Taltz ® - Bula do Profissional] </ref>:
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*Tratamento de pacientes '''adultos (18 anos ou mais)''', com psoríase em placas moderada a grave, e que são elegíveis à terapia sistêmica ou fototerapia;
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*Tratamento de pacientes '''pediátricos (acima de 6 anos)'''  e com peso maior que 50 Kg, com psoríase em placas moderada a grave, e que são elegíveis à terapia sistêmica ou fototerapia;
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*Em monoterapia ou em associação com o [[metotrexato]], para o tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes '''adultos (18 anos ou mais)''' com uma resposta insuficiente, ou intolerantes ao tratamento com um ou mais fármacos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);
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*Tratamento de espondiloartrite axial radiográfica/espondilite anquilosante ativa em pacientes '''adultos (18 anos ou mais)''', que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional;
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*Tratamento de pacientes '''adultos (18 anos ou mais)''' com espondiloartrite axial não radiográfica ativa com sinais objetivos de inflamação.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
'''O medicamento [[ixequizumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-951-ixequizumabe Relatório de Recomendação nº 951], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-1-de-14-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 01, de 14 de janeiro de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o  ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento modificador do curso da doença biológico em primeira linha, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2025/pactuacao-financeira-de-medicamentos-no-ceaf-e-do-medicamento-deferiprona.pdf 4ª Reunião da CIT de abril de 2025], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 15/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 15/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Diretrizes/Portaria_SAES_SCTIE_10_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201123_Relatorio_PCDT-ArtritePsoriaca_550.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] Acesso 23/11/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_EspondiliteAncilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante]  Acesso 15/04/2020</ref> ''':
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
*[[Acitretina]]
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- processo licitatório para aquisição;
  
*[[Adalimumabe]]
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
*[[Certolizumabe pegol]]  
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-1-de-14-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 01, de 14 de janeiro de 2025], o medicamento ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento modificador do curso da doença biológico em primeira linha, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
*[[Ciclosporina]]
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
*[[Etanercepte]]  
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Psoríase''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]</ref>:
  
*[[Golimumabe]]  
+
*[[Ácido salicílico]] (CBAF)
  
*[[Infliximabe]]
+
*[[Acitretina]] (CEAF)
  
*[[Leflunomida]]  
+
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
  
*[[Metotrexato]]  
+
*[[Calcipotriol]] (CEAF)
  
*[[Secuquinumabe]]  
+
*[[Ciclosporina]] (CEAF)
  
*[[Sulfassalazina]]  
+
*[[Clobetasol]] (CEAF)
  
*[[Ustequinumabe]] * – ''verificar a disponibilidade, via CEAF. Para informações adicionais, consulte a página do medicamento no CEOS''
+
*[[Dexametasona]] (CBAF)
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
+
*[[Etanercepte]] (CEAF)
  
==Avaliações pela Conitec==
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*[[Metotrexato]] (CEAF)
  
- Em agosto de 2020, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Ixequizumabe_psoriase_SEC_535_2020_final.pdf Relatório nº 535 Ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, que tenham apresentado falha terapêutica, contraindicação ou intolerância ao adalimumabe] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_28_2020.pdf Portaria SCTIE/MS n. 28, de 19 de agosto de 2020] com a decisão final de <span style="color:red">não incorporar ixequizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, que tenham apresentado falha terapêutica, contraindicação ou intolerância ao adalimumabe, no âmbito do SUS</span>.
+
*[[Secuquinumabe]] (CEAF)
  
- Em agosto de 2020, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Ixequizumabe_ArtritePsoriaca_Secretario_536_2020.pdf Relatório nº 536 Ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_31_2020.pdf Portaria SCTIE/MS n. 31, de 19 de agosto de 2020] com a decisão final de <span style="color:red">não incorporar ixequizumabe o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos
+
*[[Ustequinumabe]] (CEAF)
com artrite psoríaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença, no âmbito do SUS</span>.
 
  
'''''     '''''
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*[[Risanquizumabe]] (CEAF)
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Recomendações desfavoráveis da CONITEC==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-952-ixequizumabe Relatório de Recomendação nº 952], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-62-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 62, de 24 de dezembro de 2024], com a decisão final de '''não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicação ao adalimumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Os membros consideraram que o ixequizumabe não demonstrou vantagens clínicas que justificassem o seu valor incremental frente aos medicamentos atualmente disponíveis no SUS para esta população.''
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A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-910-ixequizumabe-para-o-tratamento-de-adultos-com-espondiloartrite-axial-com-resposta-previa-inadequada-ou-intolerancia-aos-inibidores-do-fator-de-necrose-tumoral Relatório de Recomendação nº 910], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-36-de-22-de-agosto-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 36, de 22 de agosto de 2024], com a decisão final de '''não incorporar  o ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumoral, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Os membros do Comitê de Medicamentos entenderam que o tratamento com ixequizumabe não é superior ou mais vantajoso economicamente que os já incorporados ao Sistema Único de Saúde.''
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A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-909-ixequizumabe Relatório de Recomendação nº 909], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-35-de-22-de-agosto-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 35, de 22 de agosto de 2024], com a decisão final de '''não incorporar  o ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial radiográfica e não radiográfica que não responderam à terapia convencional (antiinflamatórios não esteroides), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Consideraram-se elevadas as estimativas de custo incrementais nas análises de custo-minimização e de impacto orçamentário.''
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A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_ixequizumabe_psoriase_sec_535_27_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 535], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_27_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 27, de 19 de agosto de 2020], com a decisão final de '''não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, que tenham apresentado falha terapêutica, contraindicação ou intolerância ao adalimumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' '' Considerou-se que, apesar do ixequizumabe estar associado a benefícios incrementais em termos de efetividade no  tratamento da condição clínica em análise, sua eficiência (custo-efetividade) é inferior aos tratamentos já disponíveis no SUS com base no preço proposto pelo fabricante.''
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A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_ixequizumabe_artritepsoriaca_536_31_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 536], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_31_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 19 de agosto de 2020], com a decisão final de '''não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se os mesmos argumentos para a recomendação preliminar, o ixequizumabe não apresenta benefícios em relação ao perfil
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de desempenho de efetividade e segurança das opções terapêuticas já disponíveis no SUS.''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 21h51min de 17 de outubro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomodulador [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [2] - L04AC13 [3]

Nomes comerciais

Taltz ®

Indicações

O medicamento ixequizumabe é indicado para [4]:

  • Tratamento de pacientes adultos (18 anos ou mais), com psoríase em placas moderada a grave, e que são elegíveis à terapia sistêmica ou fototerapia;
  • Tratamento de pacientes pediátricos (acima de 6 anos) e com peso maior que 50 Kg, com psoríase em placas moderada a grave, e que são elegíveis à terapia sistêmica ou fototerapia;
  • Em monoterapia ou em associação com o metotrexato, para o tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos (18 anos ou mais) com uma resposta insuficiente, ou intolerantes ao tratamento com um ou mais fármacos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);
  • Tratamento de espondiloartrite axial radiográfica/espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos (18 anos ou mais), que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional;
  • Tratamento de pacientes adultos (18 anos ou mais) com espondiloartrite axial não radiográfica ativa com sinais objetivos de inflamação.

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 951, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 01, de 14 de janeiro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento modificador do curso da doença biológico em primeira linha, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 4ª Reunião da CIT de abril de 2025, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 01, de 14 de janeiro de 2025, o medicamento ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento modificador do curso da doença biológico em primeira linha, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Psoríase [5][6]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendações desfavoráveis da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 952, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 62, de 24 de dezembro de 2024, com a decisão final de não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicação ao adalimumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Os membros consideraram que o ixequizumabe não demonstrou vantagens clínicas que justificassem o seu valor incremental frente aos medicamentos atualmente disponíveis no SUS para esta população.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 910, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 36, de 22 de agosto de 2024, com a decisão final de não incorporar o ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumoral, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Os membros do Comitê de Medicamentos entenderam que o tratamento com ixequizumabe não é superior ou mais vantajoso economicamente que os já incorporados ao Sistema Único de Saúde.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 909, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 35, de 22 de agosto de 2024, com a decisão final de não incorporar o ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial radiográfica e não radiográfica que não responderam à terapia convencional (antiinflamatórios não esteroides), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Consideraram-se elevadas as estimativas de custo incrementais nas análises de custo-minimização e de impacto orçamentário.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 535, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 27, de 19 de agosto de 2020, com a decisão final de não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, que tenham apresentado falha terapêutica, contraindicação ou intolerância ao adalimumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que, apesar do ixequizumabe estar associado a benefícios incrementais em termos de efetividade no tratamento da condição clínica em análise, sua eficiência (custo-efetividade) é inferior aos tratamentos já disponíveis no SUS com base no preço proposto pelo fabricante.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 536, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 31, de 19 de agosto de 2020, com a decisão final de não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se os mesmos argumentos para a recomendação preliminar, o ixequizumabe não apresenta benefícios em relação ao perfil de desempenho de efetividade e segurança das opções terapêuticas já disponíveis no SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Taltz ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Taltz ® - Bula do Profissional
  5. RENAME 2024
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.