Alterações

Insulina glulisina

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Indicações
'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189999201996/1324516?substancia=22778&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Apidra ® (Apidra ® Solostar ®)- Registro ANVISA] Acesso 28/06/2021 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 28/06/2021</ref> - A10AB06 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB06 Código ATC] Acesso 28/06/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Apidra ®; Apidra ® Solostar ®
== Indicações ==
O medicamento '''insulina glulisina''' é indicado o para o tratamento do diabetes mellitus que requer tratamento com insulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351189999201996q/?substancianumeroRegistro=22778&situacaoRegistro=V 183260343 Bula do medicamento Apidra ® - Bula do profissional] Acesso 28/06/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIE_SASportaria_conjunta_saes-17sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE /MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Portariaportaria-Conjuntaconjunta-PCDTpcdt-Diabetediabete-Melitomelito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo Melito Tipo 1]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado ''' está padronizado pelo Ministério da Assistência Farmacêutica (CEAF) Saúde para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E100E10.0, E10.1, E101E10.2, E102E10.3, E103E10.4, E104E10.5, E105E10.6, E106E10.7, E107E10.8, E108 e E109E10. 9'''A disponibilidade , por meio do tipo de insulina dependerá [[Componente Especializado da aquisição do Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''As solicitações deverão estar em conformidade na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o tipo preenchimento dos critérios de insulina ofertada inclusão definidos pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca Protocolo Clínico e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro Diretrizes Terapêuticas – PCDT da solicitação (LME e receita)doença.
''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-'A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18318-nota-tecnica-16-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC]Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> o Ministério da Saúde realizou Atualmente, a compra da [[Insulina Asparte]] e [[Insulina Glulisina para fornecimento Lispro]] estão disponíveis no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para .</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o atendimento dos pacientes portadores tipo de diabete melito insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo I a partir de junho de 2021. Assim sendo a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Glulisina 100 UI mLofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (tubete 3 mLLME e receita), com sistema de aplicação.'''</span>.''
*'''Vale lembrar que tanto a aquisição Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúdedisponibilizada pelo CEAF.'''.
*<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-geraislegislacao/vigilancialegislacao-empor-saudeassunto/assistencia-farmaceuticadiaf/componentenotas-especializadotecnicas-daceaf-assistencia2025 Nota Técnica nº 01/2025 -farmaceutica-ceafDIAF/SAS/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceafSES/14317-relacao-estadual-SC], a insulina análoga de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aquiação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]] , para verificar se o medicamento compõe pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte]]</SCspan>.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados *'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para as solicitações sua aplicação, são de medicamentos responsabilidade do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado Ministério da Assistência Farmacêutica - CEAF]]Saúde.'''
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. == Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==  '''Tanto a Insulina Glulisina quanto a [[Insulina Asparte]] e a [[Insulina Lispro]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação, pico de ação e duração do efeito terapêutico semelhantes'''. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] </ref>. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-949-insulinas-acao-rapida Relatório de Recomendação nº 949], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de incorporar '''os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], <span style="color:red">o medicamento insulina de ação rápida estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de idade. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:red">'''O Grupo 1 A insulina análoga de ação rápida (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o ComponenteAsparte, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade Lispro ou intolerância a primeira eGlulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/ou segunda linha sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da saúdeAssistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional . <ref>[https://antigo.saudewww.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 28/06/2021</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
''''' '''''==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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