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Betainterferona

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Informações sobre o medicamento
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunoestimulantes <ref>https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>'''SIM'''
Betainterferona 1a - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>''' medicamento
Betainterferona 1b <span style="font- [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB08 <refsize:small;color:blue">[https'''Betainterferona 1a'''://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
Imunomoduladores '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176509200758/532604?substancia=23047 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA] Acesso 19</ref> '''Classe terapêutica:''' imunomodulador <ref>[https:/03/2018consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/594315?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA] </ref>  <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':  '''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092959200870/729489?substancia=23121 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Betaferon ® - Registro ANVISA] Acesso 19</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span> Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB07 <ref>[https:/03/2018www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] </ref> <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''': </span> Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a - ''':</span> Avonex ®, Rebif ® <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b - Extavia ®, ''':</span> Betaferon ®
== Indicações ==
O medicamento [[betainterferona]] '''1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com Esclerose Múltipla (EM) recorrente-remitente. Além disso, é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteróides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver EM clinicamente definida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16359692017&pIdAnexo=8647852 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/03/2018</ref>
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a'''O medicamento '''betainterferona 1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento '''betainterferona 1a''' também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=169930001 Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional] </ref>. O medicamento ''' Betainterferona 1a''' indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença <ref>[betainterferona]https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100890351 Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional] </ref>. *<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''' O medicamento '''betainterferona 1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à Esclerose Múltipla esclerose múltipla definida; redução da . Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente(p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-Remitente remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (EMRRdois); e redução da anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento '''betainterferona 1b''' na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). doença <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22004632017&pIdAnexonumeroRegistro=10160670 170560053 Bula do medicamento Betaferon - Bula do profissional] Acesso 19/03/2018</ref> .
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172024/prc0006_03_10_2017.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SECTICS 68, de 28 12 de setembro de 20172024] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
Os medicamentos [http[betainterferona ]] '''1a e 1b''', estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla – CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a://bvsms6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.saude000.gov000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0391_05_05_2015600.html Portaria SAS/MS nº 391000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 5 de maio de 2015] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Protocolospt/PCDT_Retificacao_EscleroseMultipla_06.07.2015.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da Esclerose Múltipla-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui]para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
O medicamento [[betainterferona]], tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores Cabe ao paciente a responsabilidade de Esclerose Múltipla - CID10 G35'''. Encontra-se disponível buscar atendimento pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (administrativa por meio do CEAF)]], e atender as exigências preconizadas no PCDT'''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (seringa preenchida)exames, documentos, receita, 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (frasco-ampolatermo de consentimento e laudo médico, seringa preenchida ou caneta preenchidaentre outros), 12.000.000UI (44mcg) injetável (seringa preenchida) Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (frasco-ampola)''', sendo necessário estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o preenchimento dos critérios paciente na sua respectiva unidade de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençasaúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
Consultar como o paciente pode ter <span style="color:red">'''Os medicamentos betainterferona (1a e 1b) pertencem ao [[Acesso ao https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - (CEAF]] e quais os documentos necessários).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e atender as exigências preconizadas no PCDT (examesexclusão de pacientes, documentosesquemas terapêuticos, receitamonitoramento, termo de consentimento acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e laudo médicoDiretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamentoabrangência nacional <ref>[https://www.gov. Os documentos serão analisados por técnicos br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da SESAssistência Farmacêutica] </SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o paciente na sua respectiva unidade de saúde financiamento e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentofornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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