Betainterferona

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Categoria: medicamento

Betainterferona 1a:

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora [1]

Classe terapêutica: imunomodulador [2]

Betainterferona 1b:

Classe terapêutica: imunomodulador[3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Betainterferona 1a: Imunoestimulantes [4] - L03AB07 [5]

Betainterferona 1b: Imunoestimulantes [6] - L03AB08 [7]

Nomes comerciais

Betainterferona 1a: Avonex ®, Rebif ®

Betainterferona 1b: Betaferon ®

Indicações

  • Betainterferona 1a

O medicamento betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento betainterferona 1a também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida [8]. O medicamento Betainterferona 1a indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença [9].

  • Betainterferona 1b

O medicamento betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento betainterferona 1b na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença [10].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos betainterferona 1a e 1b, estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Os medicamentos betainterferona (1a e 1b) pertencem ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [11].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Ir para cima Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA
  2. Ir para cima Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA
  3. Ir para cima Classe terapêutica do medicamento Betaferon ® - Registro ANVISA
  4. Ir para cima Grupo ATC
  5. Ir para cima Código ATC
  6. Ir para cima Grupo ATC
  7. Ir para cima Código ATC
  8. Ir para cima Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional
  9. Ir para cima Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional
  10. Ir para cima Bula do medicamento Betaferon - Bula do profissional
  11. Ir para cima Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.