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Retinol, palmitato

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510178040125/6547?checkNotificado=false&checkRegistrado=true&substancia=7277 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Far-Manguinhos vitamina A - Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
*Vitaminas <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/04/2020</ref> - A11CA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A11CA01 Código ATC] Acesso 06/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Far-Manguinhos vitamina A
== Indicações ==
O medicamento ''' Retinol''' palmitato de retinol (vitamina A) ''' é destinado ao tratamento da deficiência de vitamina A quando esta ocorrer como resultado de transporte ou armazenamento alterado em pacientes com abetalipoproteinemia, deficiência protéica, diabetes melito, hipertireoidismo, febre, doenças hepáticas ou fibrose cística com envolvimento hepático. Além disso, é indicada nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A), a qual se caracteriza por lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina, que se caracterizam como: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares brancas acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento. O medicamento também é indicado nos casos de crianças alimentadas com leite desnatado, fórmulas substitutivas de leite, ou que vivem em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica. Situações como, lactação e infecções podem estar associadas a maiores necessidades de vitamina. Em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica, as parturientes apresentam frequentemente sintomas de deficiência, e nestas o leite materno não contém vitamina A suficiente para constituir as reservas dessa vitamina nas crianças em aleitamento exclusivo. A deficiência de vitamina A está relacionada a uma maior mortalidade infantil, em torno de seis meses de idade. Recomenda-se suplementação de ''' retinol''' à mãe no pós-parto imediato, ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, com objetivo de diminuição da mortalidade infantil, e com benefício direto para a saúde materna.Crianças entre 6 meses e 2 anos, com formas graves de sarampo podem apresentar concentrações séricas baixas de vitamina A, recebendo muitas vezes complementação de vitamina A <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=110630086 Bula do medicamentos medicamento Far-Manguinhos vitamina A- Bula do Profissional] Acesso 06/04/2020 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
== Informações sobre o medicamento == *<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' O medicamento '''palmitato de retinol (vitamina A)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http://bvsms[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 150.saude.gov.br000 UI/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017mL (solução oral).html Portaria '''  O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 6receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento identificação e a transferência dos recursos federais para cartão do SUS, sendo as ações apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdehospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento '''palmitato de retinol (vitamina A)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsulas),''' por meio do [http[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças <ref>[https://pesquisa.inwww.gov.br/imprensasaude/jsppt-br/visualizacomposicao/index.jsp?data=10saps/12nutrisus/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, programa-nacional-de-suplementacao-de 9 -vitamina-a Programa de dezembro Suplementação de 2019Vitamina A] Altera a Portaria de Consolidação nº 6</GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúderef>.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das normas sobre as políticas nacionais Unidades Básicas de saúde Saúde do Sistema Único município onde reside o paciente, mediante apresentação de Saúdereceita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. == Informações sobre o financiamento do medicamento ==
*<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUSfinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[Retinol, palmitato]], '''na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 150.000 UI/mL (solução oral)atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
*<span style="color:blue">'''O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[Retinol, palmitato]], está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção palmitato de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI retinol (cápsula molevitamina A)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretri-zes específicas para as doenças<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10498-programa-de-suplementacao-de-vitamina-a Programa de Suplementação de Vitamina A] Acesso em 06/04/2020</ref>. O pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o .''' O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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