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| − | O medicamento '''ganciclovir, ''na apresentação de cápsulas (uso oral)'' ''' está indicado no tratamento de manutenção da retinite causada pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunocomprometidos, incluindo pacientes portadores do vírus da AIDS, cuja retinite esteja estável após terapia de indução apropriada para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV) em indivíduos HIV-positivo com risco de desenvolver doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV), e para pacientes que receberam transplantes de órgãos sólidos | + | O medicamento '''ganciclovir, ''na apresentação de cápsulas (uso oral)'' ''' está indicado no tratamento de manutenção da retinite causada pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunocomprometidos, incluindo pacientes portadores do vírus da AIDS, cuja retinite esteja estável após terapia de indução apropriada para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV) em indivíduos HIV-positivo com risco de desenvolver doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV), e para pacientes que receberam transplantes de órgãos sólidos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116370037 Bula do medicamento Ganvirax ® - Bula do Profissional] </ref>. |
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Edição atual tal como às 18h51min de 16 de maio de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AB06 [3]
Nomes comerciais
Cymevir ®, Ganciclotrat ®, Ganvirax ®
Indicações
O medicamento ganciclovir, na apresentação de solução injetável (uso intravenoso) é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante [4].
O medicamento ganciclovir, na apresentação de cápsulas (uso oral) está indicado no tratamento de manutenção da retinite causada pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunocomprometidos, incluindo pacientes portadores do vírus da AIDS, cuja retinite esteja estável após terapia de indução apropriada para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV) em indivíduos HIV-positivo com risco de desenvolver doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV), e para pacientes que receberam transplantes de órgãos sólidos [5].
Padronização no SUS
Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016
Informações sobre o medicamento
O medicamento ganciclovir está padronizado no estado de Santa Catarina para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV, na apresentação de 500 mg (frasco-ampola injetável - uso hospitalar), por meio Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, conforme protocolo de uso estabelecido na Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE.
Ampliação de uso
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 947, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025, o medicamento ganciclovir intravenoso para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento ganciclovir para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ganvirax ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Ganciclotrat ® - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Ganvirax ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.