Mudanças entre as edições de "Timolol, maleato"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antagonista beta-adrenérgico
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Glaucotrat, Glautimol, Nyolol, Tenoftal, Timoptol, Timoneo
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'''Classe terapêutica:''' antiglaucomatosos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1134072?substancia=6111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Droptim ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
==Principais informações==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A solução oftálmica de maleato de timolol está indicada para o tratamento do Glaucoma de ângulo aberto e da Hipertensão ocular <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>. Ele é um é um bloqueador não seletivo dos receptores betadrenérgicos que pode reduzir a pressão intra-ocular elevada e normal, com ou sem glaucoma, reduzindo a produção do humor aquoso <ref> [http://emedicine.medscape.com/article/1206147-treatment Bell, J. A.Glaucoma, Primary Open Angle: Treatment & Medication. eMedicine Specialties, 2008] </ref>.
+
Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - S01ED01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01ED01 Código ATC]</ref>
Quando utilizado em associação com fármacos como a [[pilocarpina]], o [[latanoprosta]] ou com inibidores da anidrase carbônica ([[acetazolamida]] e [[dorzolamida]]), o timolol tem seu efeito redutor da pressão intra-ocular aumentado.
 
  
== Padronização no SUS ==
+
== Nomes comerciais ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
+
Droptim ®, Glaucoliv ®, Glaucotrat ®, Glautimol ®, Timoneo ®, Timoptol ®, Timosan ®, Tenoftal ®
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
==Indicações==
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
+
O medicamento '''maleato de timolol''' é indicado para a redução da pressão intraocular elevada. Em estudos clínicos, reduziu a pressão intraocular de: pacientes com hipertensão ocular; pacientes com glaucoma crônico de ângulo aberto; pacientes afácicos com glaucoma; alguns pacientes com glaucoma secundário; pacientes com ângulos estreitos e histórico de fechamento de ângulo estreito espontâneo ou induzido iatrogenicamente no olho contralateral, no qual é necessária a redução da pressão intraocular. O medicamento '''maleato de timolol''' também é indicado como terapia concomitante para pacientes com glaucoma pediátrico inadequadamente controlado com outra terapia antiglaucomatosa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=167730533 Bula do medicamento Droptim ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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== Padronização no SUS ==
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria n° 971, de 15 de maio de 2012 ]
 
 
 
[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008]
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
O medicamento [[Timolol, maleato|timolol]] é disponibilizado através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para pacientes com glaucoma congênito (CID 10 Q15.0) e transtornos do aparelho lacrimal (CID 10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
 
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
 
 
 
 
 
 
 
O fármaco '''timolol''' é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
 
 
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012].
 
 
 
O medicamento '''timolol''' também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
 
 
 
 
 
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
 
  
Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
Considerando o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-28.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTIS/MS nº 28, de 06 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-no-28-pcdt-do-glaucoma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma]
  
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
+
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica:'''
  
Salientamos que a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008] em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
+
O medicamento '''timolol, maleato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica).'''
  
- Primeira linha: [[timolol, maleato|Timolol]]
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
- Segunda linha: [[Dorzolamida]], [[Brinzolamida]], [[Brimonidina]] ou [[Pilocarpina]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
- Terceira linha: [[Latanoprosta]], [[Travoprosta]] ou [[Bimatoprosta]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
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O medicamento '''timolol, na concentração 2,5 mg e 5 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
- Situações especiais: [[Acetazolamida]].
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* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:'''
  
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O medicamento [[timolol, maleato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica), '''sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
'''Mudanças na forma de acesso aos medicamentos para tratamento do Glaucoma'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
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* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica:'''
  
A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre '''modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma''', que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013].  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0799_05_05_2014.html Portaria nº799, de 5 de maio de 2014], '''alterou o prazo para disponibilização dos colírios para glaucoma''' pelo CEAF para até 31 de dezembro de 2014. À medida que os Estados e o Distrito Federal finalizarem os respectivos processos de aquisição, deverão iniciar a disponibilização dos medicamentos.
+
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
Os medicamentos serão disponibilizados através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013].
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* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:'''
  
A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF] '''dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma'''. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.
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<span style="color:red">'''O medicamento timolol pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
O acesso ao CEAF se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do CEAF.
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
[[Timolol, maleato|timolol]] 5,0mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 5mL) é contemplada pelo CEAF e sua aquisição e financiamento são responsabilidades das Secretarias de Estado da Saúde.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
== Referências ==
+
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 13h37min de 7 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiglaucomatosos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológicos [2] - S01ED01 [3]

Nomes comerciais

Droptim ®, Glaucoliv ®, Glaucotrat ®, Glautimol ®, Timoneo ®, Timoptol ®, Timosan ®, Tenoftal ®

Indicações

O medicamento maleato de timolol é indicado para a redução da pressão intraocular elevada. Em estudos clínicos, reduziu a pressão intraocular de: pacientes com hipertensão ocular; pacientes com glaucoma crônico de ângulo aberto; pacientes afácicos com glaucoma; alguns pacientes com glaucoma secundário; pacientes com ângulos estreitos e histórico de fechamento de ângulo estreito espontâneo ou induzido iatrogenicamente no olho contralateral, no qual é necessária a redução da pressão intraocular. O medicamento maleato de timolol também é indicado como terapia concomitante para pacientes com glaucoma pediátrico inadequadamente controlado com outra terapia antiglaucomatosa [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta SAES/SECTIS/MS nº 28, de 06 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica:

O medicamento timolol, maleato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento timolol, na concentração 2,5 mg e 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:

O medicamento timolol, maleato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica:

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:

O medicamento timolol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Droptim ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Droptim ® - Bula do Profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.