== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Anti-helmíntico e antiprotozoário (com propriedades ovicida, larvicida e helminticida)'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anti-helmínticos do trato gastrointestinal <ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/372640?substancia=523&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Albel ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Anti-helmínticos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P02&showdescription=no Grupo ATC]] </ref> - P02CA03<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P02CA03 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
AlbendroxAlbel ®, VermitalAlbentel ®, ZentelBeltazin ®, Neo bendazolBenzol ®, AlbenixMebenix ®, Albel, MebenixMonozol ®, Parasin®, Albendy, Zolben, Benzol, MonozolZentel®
== Indicações ==
[[Albendazol]] O medicamento '''albendazol''' é usado um carbamato benzimidazólico com atividade anti-helmíntica e antiprotozoária indicado para tratar uma grande variedade de condições causadas por vermes ou parasitas. Estudos mostram que o albendazol é eficaz no tratamento de infecções por contra os seguintes parasitas intestinais e dos tecidos: ''Ascaris lumbricoides'', ''Enterobius vermicularis'', ''Necator americanus'', ''Ancylostoma duodenale'', ''Trichuris trichiura'', ''Strongyloides stercoralis'', ''Taenia spp.''. e ''Hymenolepis nana''; (somente nos casos de parasitismo a eles associado). São indicações ainda a opistorquíase (''Opisthorchis viverrini'') e , a larva migrans cutânea; e de , bem como a giardíase (''Giardia lamblia'', ''G. duodenalis'', ''G. intestinalis'') em crianças. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=10961142013&pIdAnexo=1921049 154230044 Bula do medicamentoAlbel ® - Bula profissional] Acesso em: 18/10/2016 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] ==Informações sobre o medicamento== *<span style="color:blue">''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) O medicamento '''albendazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 400 mg (comprimido) e 40 mg/mL (suspensão oral)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. *<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) O medicamento [[albendazol]], '''na apresentação de 400 mg (comprimido)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para anetnder ao '''programa de geo-helmintíases''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui] == Informações sobre o financiamento do medicamento ==
[[http*<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.blue">''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=1510/0812/20172019&jornal=1515&pagina=41112&totalArquivos=64 181 Portaria n° 2Nº 3.001193, de 3 9 de agosto dezembro de 20172019] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MSAssim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de 30 de julho de 2013recursos financeiros aos municípios ou estados''', que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
== Informações sobre '''Cabe destacar que o medicamento==município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [[http*<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do blue">''' Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUSCESAF). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento financiamento dos medicamentos pertencentes ao CESAF é de '''albendazolresponsabilidade exclusiva da União''', nas apresentações de 40mg/mL (suspensão oral) . O Ministério da Saúde adquire e 400mg (comprimido mastigável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME distribui o medicamento aos Estados e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao municípioDistrito Federal, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portantocabendo a esses o recebimento, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I o armazenamento e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionala distribuição aos municípios. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''