Mudanças entre as edições de "Ácido salicílico"

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O medicamento [[ácido salicílico]] é indicado para tratamento de tratamento de hiperqueratoses, como cravos, rachaduras nos pés, calos secos e verrugas (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico)<ref>[https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/465481 Instrução Normativa n° 106, de 11 de novembro de 2021] Acesso em 02/05/2024.</ref>.
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O medicamento [[ácido salicílico]] é indicado para tratamento de tratamento de hiperqueratoses, como cravos, rachaduras nos pés, calos secos e verrugas (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico) <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-divulga-documentos-sobre-medicamentos-de-baixo-risco Instrução Normativa n° 106, de 11 de novembro de 2021]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 21h33min de 21 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

Medicamento sujeito a notificação simplificada [1]

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Emolientes e Protetores [2] - D02AF [3]

Nomes comerciais

Ácido salicílico, Calotrat Plantar ®, Pomada Santheo ®, Verrugan Plantar ®

Indicações

O medicamento ácido salicílico é indicado para tratamento de tratamento de hiperqueratoses, como cravos, rachaduras nos pés, calos secos e verrugas (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico) [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido salicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 5 % (pomada). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Medicamentos sujeitos a notificação simplificada
  2. Grupo ATC Acesso em 02/05/2024.
  3. Subgrupo ATC Acesso em 02/05/2024.
  4. Instrução Normativa n° 106, de 11 de novembro de 2021
  5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 02/05/2024.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.