Mudanças entre as edições de "Ácido salicílico"
m (Substituição de texto - "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]" por "[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]") |
(→Registro na Anvisa) |
||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
== Registro na Anvisa == | == Registro na Anvisa == | ||
| − | '''Medicamento sujeito a notificação simplificada'''<ref>[https:// | + | '''Medicamento sujeito a notificação simplificada''' <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-divulga-documentos-sobre-medicamentos-de-baixo-risco Medicamentos sujeitos a notificação simplificada] </ref> |
'''Categoria:''' medicamento | '''Categoria:''' medicamento | ||
Edição das 21h31min de 21 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Medicamento sujeito a notificação simplificada [1]
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Emolientes e Protetores [2] - D02AF [3]
Nomes comerciais
Ácido salicílico
Indicações
O medicamento ácido salicílico é indicado para tratamento de tratamento de hiperqueratoses, como cravos, rachaduras nos pés, calos secos e verrugas (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico)[4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido salicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 5 % (pomada). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Referências
- ↑ Medicamentos sujeitos a notificação simplificada
- ↑ Grupo ATC Acesso em 02/05/2024.
- ↑ Subgrupo ATC Acesso em 02/05/2024.
- ↑ Instrução Normativa n° 106, de 11 de novembro de 2021 Acesso em 02/05/2024.
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 02/05/2024.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.