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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01FA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01FA01 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antibióticos sistêmicos simples
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'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/278878?substancia=4318&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Rubromicin ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4318 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/04/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J01FA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01FA01 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Rubromicin
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Rubromicin ®
  
 
== Indicação==
 
== Indicação==
  
O medicamento [[eritromicina, estolato|Eritromicina]] é indicado, em crianças e adultos, para o tratamento das seguintes infecções após realização de culturas e testes de sensibilidade.
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O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]] é indicado, em crianças e adultos, para o tratamento das seguintes infecções após realização de culturas e testes de sensibilidade <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125680089 Bula do medicamento Rubromicin ® - Bula do Profissional] </ref>:
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*Infecções do trato respiratório superior de leve a moderada gravidade causadas por ''Streptococcus pyogenes'', estreptococos do grupo viridans, ''Streptococcus pneumoniae'', ou ''Haemophilus influenzae'' quando este medicamento for utilizado concomitantemente com doses adequadas de sulfonamidas, uma vez que nem todas as cepas de ''H. influenzae'' são sensíveis à eritromicina em concentrações normalmente alcançadas;
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*Infecções do trato respiratório inferior de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'', ''S. pneumoniae'', ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Legionella pneumophila'';
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*Sífilis primária causada por ''Treponema pallidum'', como alternativa em pacientes alérgicos à penicilina. No tratamento da sífilis primária devem ser efetuados exames do líquido cefalorraquidiano antes do tratamento e como parte do seguimento pós-terapia;
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*Difteria, como adjuvante à antitoxina, na prevenção de portadores e na erradicação do micro-organismo ''Corynebacterium diphtheriae'' em portadores;
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*Eritrasma: no tratamento de infecções devidas ao ''Corynebacterium minutissimum'';
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*Amebíase intestinal causada por ''Entamoeba histolytica''. Amebíase extraentérica requer tratamento com outras drogas;
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*Infecções devidas a ''Listeria monocytogenes'';
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*Infecções da pele e tecidos moles de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'' ou ''Staphylococcus aureus''. Pode desenvolver resistência em estafilococos durante o tratamento;
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*Coqueluche causada por ''Bordetella pertussis'', sendo eficaz na eliminação do micro-organismo da nasofaringe. Alguns estudos clínicos sugerem que a eritromicina pode ajudar na profilaxia da coqueluche em indivíduos sensíveis expostos à doença;
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*Conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por ''Chlamydia trachomatis''. Quando as tetraciclinas são contraindicadas ou não toleradas, a eritromicina é indicada no tratamento de pacientes adultos com infecções uretrais não complicadas, endocervicais ou retais causadas por ''C. Trachomatis'';
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*Profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (''Streptococcus viridans'' - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina;
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*Doença dos legionários (''Legionella pneumophila''): embora nenhum estudo controlado de eficácia clínica tenha sido realizado, dados ''in vitro'' e clínicos preliminares demonstram que a eritromicina pode ser eficaz no tratamento da doença dos legionários.
  
- infecções do trato respiratório superior de leve a moderada gravidade causadas por ''Streptococcus pyogenes'', estreptococos do grupo viridans, ''Streptococcus pneumoniae'', ou ''Haemophilus influenzae'' quando este medicamento for utilizado concomitantemente com doses adequadas de sulfonamidas, uma vez que nem todas as cepas de ''H. influenzae'' são sensíveis à eritromicina em concentrações normalmente alcançadas;
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== Padronização no SUS==
  
- infecções do trato respiratório inferior de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'', ''S. pneumoniae'', ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Legionella pneumophila'';
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
- sífilis primária causada por ''Treponema pallidum'', como alternativa em pacientes alérgicos à penicilina. No tratamento da sífilis primária devem ser efetuados exames do líquido cefalorraquidiano antes do tratamento e como parte do seguimento pós-terapia;
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
- difteria, como adjuvante à antitoxina, na prevenção de portadores e na erradicação do micro-organismo ''Corynebacterium diphtheriae'' em portadores;
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== Informações sobre o medicamento==
  
- eritrasma: no tratamento de infecções devidas ao ''Corynebacterium minutissimum'';
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*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
- amebíase intestinal causada por ''Entamoeba histolytica''. Amebíase extraentérica requer tratamento com outras drogas;
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O medicamento '''eritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido), 25 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (suspensão oral).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
- infecções devidas a ''Listeria monocytogenes'';
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
- infecções da pele e tecidos moles de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'' ou ''Staphylococcus aureus''. Pode desenvolver resistência em estafilococos durante o tratamento;
 
  
- coqueluche causada por ''Bordetella pertussis'', sendo eficaz na eliminação do micro-organismo da nasofaringe. Alguns estudos clínicos sugerem que a eritromicina pode ajudar na profilaxia da coqueluche em indivíduos sensíveis expostos à doença;
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*'''<span style="color:blue"> Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
- conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por ''Chlamydia trachomatis''. Quando as tetraciclinas são contraindicadas ou não toleradas, a eritromicina é indicada no tratamento de pacientes adultos com infecções uretrais não complicadas, endocervicais ou retais causadas por ''C. Trachomatis'';
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'''<span style="color:red">Observação: Atualmente não há distribuição do referido medicamento via CESAF (MS), até mesmo pela ausência de casos no país.'''
  
- profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (''Streptococcus viridans'' - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina;
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O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento do cólera''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
- doença dos legionários (''Legionella pneumophila''): embora nenhum estudo controlado de eficácia clínica tenha sido realizado, dados ''in vitro'' e clínicos preliminares demonstram que a eritromicina pode ser eficaz no tratamento da doença dos legionários. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18163892016&pIdAnexo=3524004 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2019</ref>
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O cólera é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
== Padronização no SUS==
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
== Informações sobre o medicamento==
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O medicamento '''eritromicina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
 
 
O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
 
 
 
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 25 mg/mL (suspensão oral)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
  
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==Referências==
  
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
 
O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento do cólera''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. O cólera é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h34min de 18 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA01 [3]

Nomes comerciais

Rubromicin ®

Indicação

O medicamento eritromicina é indicado, em crianças e adultos, para o tratamento das seguintes infecções após realização de culturas e testes de sensibilidade [4]:

  • Infecções do trato respiratório superior de leve a moderada gravidade causadas por Streptococcus pyogenes, estreptococos do grupo viridans, Streptococcus pneumoniae, ou Haemophilus influenzae quando este medicamento for utilizado concomitantemente com doses adequadas de sulfonamidas, uma vez que nem todas as cepas de H. influenzae são sensíveis à eritromicina em concentrações normalmente alcançadas;
  • Infecções do trato respiratório inferior de leve a moderada gravidade causadas por S. pyogenes, S. pneumoniae, Mycoplasma pneumoniae ou Legionella pneumophila;
  • Sífilis primária causada por Treponema pallidum, como alternativa em pacientes alérgicos à penicilina. No tratamento da sífilis primária devem ser efetuados exames do líquido cefalorraquidiano antes do tratamento e como parte do seguimento pós-terapia;
  • Difteria, como adjuvante à antitoxina, na prevenção de portadores e na erradicação do micro-organismo Corynebacterium diphtheriae em portadores;
  • Eritrasma: no tratamento de infecções devidas ao Corynebacterium minutissimum;
  • Amebíase intestinal causada por Entamoeba histolytica. Amebíase extraentérica requer tratamento com outras drogas;
  • Infecções devidas a Listeria monocytogenes;
  • Infecções da pele e tecidos moles de leve a moderada gravidade causadas por S. pyogenes ou Staphylococcus aureus. Pode desenvolver resistência em estafilococos durante o tratamento;
  • Coqueluche causada por Bordetella pertussis, sendo eficaz na eliminação do micro-organismo da nasofaringe. Alguns estudos clínicos sugerem que a eritromicina pode ajudar na profilaxia da coqueluche em indivíduos sensíveis expostos à doença;
  • Conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por Chlamydia trachomatis. Quando as tetraciclinas são contraindicadas ou não toleradas, a eritromicina é indicada no tratamento de pacientes adultos com infecções uretrais não complicadas, endocervicais ou retais causadas por C. Trachomatis;
  • Profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (Streptococcus viridans - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina;
  • Doença dos legionários (Legionella pneumophila): embora nenhum estudo controlado de eficácia clínica tenha sido realizado, dados in vitro e clínicos preliminares demonstram que a eritromicina pode ser eficaz no tratamento da doença dos legionários.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento eritromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 500 mg (comprimido), 25 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (suspensão oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.


  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

Observação: Atualmente não há distribuição do referido medicamento via CESAF (MS), até mesmo pela ausência de casos no país.

O medicamento eritromicina, nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do cólera, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O cólera é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento eritromicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Rubromicin ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Rubromicin ® - Bula do Profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.