Mudanças entre as edições de "Medroxiprogesterona, acetato"

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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 23/04/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Progestógenos simples
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'''Classe terapêutica:''' progestágenos simples
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== Nomes comerciais==
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*'''Via oral''' (comprimido)
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Provera ®
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== Nomes comerciais==
  
*'''Via intramuscular''' (solução injetável)
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'''Uso oral - comprimido:''' Provera ®
  
Contracep ®, Demedrox ®, Depo-Provera ®, Sayana ®
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'''Uso intramuscular - solução injetável:''' Contracep ®, Demedrox ®, Depo-Provera ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], '''via oral''', é indicado para o tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16028622016&pIdAnexo=3356656 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2018</ref>
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O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]], '''via oral - comprimido''', é indicado no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1176183?substancia=114&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Provera ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], '''via intramuscular''', é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24060712016&pIdAnexo=3964793 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2018</ref>
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O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]], '''via intramuscular - solução injetável''', é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). Se passados mais de 91 dias da última aplicação, deve-se excluir gravidez através de um teste sanguíneo antes de realizar uma nova aplicação do medicamento. Uma vez que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam [[medroxiprogesterona, acetato|Medroxiprogesterona]] injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/204?substancia=114&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Contracep ® - Bula do Profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O medicamento '''medroxiprogesterona, acetato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável).''' As apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], que ainda conta com a apresentação de 2,5 mg (comprimido). Dessa forma, a '''disponibilização destas apresentações do medicamento é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
O medicamento [[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]], '''nas apresentações 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento '''acetato de medroxiprogesterona, na concentração 150 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html  Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h08min de 11 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: progestágenos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] – G03DA02 (via oral e via intramuscular) [3]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [4] – G03AC06 (via intramuscular) [5]

Nomes comerciais

Uso oral - comprimido: Provera ®

Uso intramuscular - solução injetável: Contracep ®, Demedrox ®, Depo-Provera ®

Indicações

O medicamento Medroxiprogesterona, via oral - comprimido, é indicado no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica [6].

O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular - solução injetável, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). Se passados mais de 91 dias da última aplicação, deve-se excluir gravidez através de um teste sanguíneo antes de realizar uma nova aplicação do medicamento. Uma vez que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam Medroxiprogesterona injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada [7].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento medroxiprogesterona, acetato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável). As apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, que ainda conta com a apresentação de 2,5 mg (comprimido). Dessa forma, a disponibilização destas apresentações do medicamento é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento acetato de medroxiprogesterona, na concentração 150 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde [8].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Contracep ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Provera ® - Bula do Profissional
  7. Bula do medicamento Contracep ® - Bula do Profissional
  8. Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.