Mudanças entre as edições de "Everolimo"

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(Principais informações)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antineoplásico, imunossupressor
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Afinitor, Certican
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'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/599975?substancia=20023&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Afinitor ® – Registro ANVISA] </ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' Agente imunossupressor <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/171231?substancia=20023&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Certican ® – Registro ANVISA] </ref>
  
Everolimo é um inibidor de proteína-quinase que reduz a proliferação celular, glicólise e angiogênese em tumores sólidos ''in vivo'', tanto por meio da atividade celular antitumotal direta e inibição do estroma tumoral. É indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma avançado de células renais cuja doença tenha progredido durante ou após o tratamento com VEGFR-TKI, quimioterápicos ou imunoterápicos <ref> [http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=4&cad=rja&ved=0CEYQFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.4bio.com.br%2Fdownload%2Fpdf%2F92%2F92-afinitor.pdf%2F&ei=rmdDUYGHB6m20QGwuYCwBg&usg=AFQjCNHYdIwwRcW88Ocka5nqjCNwJh7ytQ Bula do Medicamento Afinitor] </ref>.
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'''Classe terapêutica:''' Agentes antineoplásicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1393424?substancia=20023&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Exher ® – Registro ANVISA] </ref>
  
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Também é indicado para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes adultos com risco imunológico baixo a moderado que receberam transplante alogênico de rim, coração ou fígado. O everolimo pertence ao grupo de medicamentos conhecidos como imunossupressores (os imunossupressores reduzem a atividade do sistema de defesa do seu organismo e são essenciais para ajudar na prevenção da rejeição dos órgãos transplantados). Esse efeito se dá pela inibição da proliferação das células T ativadas pelo antígeno, e conseqüentemente da expansão clonal, controladas por interleucinas células T-específicas como interleucina 2 e interleucina 15 <ref> [http://www.portal.novartis.com.br/UPLOAD/ImgConteudos/1767.pdf Bula do Medicamento Certican] </ref><ref>[http://www.furp.sp.gov.br/arquivos/produtos/bulas/paciente/75/EVEROLIMO_BPAC_COM_REV01.pdf Bula do medicamento]</ref>.
+
Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AH02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AH02 Código ATC] </ref>
 
 
 
 
 
 
 
 
'''Transplante Hepático em Adultos'''
 
 
 
A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação do medicamento '''everolimo''' para imunossupressão em transplante hepático em adultos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 51, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Everolimo_TransplanteHepatico-Adultos_final.pdf Relatório nº 174 da CONITEC - Everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos]. 
 
 
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
'''Transplante Cardíaco'''
 
 
 
A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos '''everolimo''', sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 52, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar o '''everolimo''', sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Imunossupressores_TransplanteCardiaco_final.pdf  Relatório nº 175 da CONITEC - Everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco].
 
   
 
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
 
  
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L01EG02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01EG02 Código ATC] </ref>
  
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==Nomes comerciais==
  
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Afinitor ®, Certican ®, Exher ®, Evtor ®, Torhanz ®
  
'''Astrocitoma Subependimário de células gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa'''
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==Indicações==
  
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do '''everolimo''' no SUS para o tratamento de SEGA associado à Esclerose Tuberosa, pois consideraram que a evidência atualmente disponível sobre a eficácia do medicamento é fraca, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Everolimo_SEGA_Final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 03 - Everolimo para o tratamento de astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariasSCTIEde14_09_2012.pdf Portaria n° 26 de 14 de setembro de 2012].
+
O medicamento '''everolimo''' é indicado para o tratamento de:
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*Mulheres na pós-menopausa com câncer de mama avançado, receptor hormonal positivo, em combinação com um inibidor da aromatase, após terapia endócrina prévia;
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*Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago e intestino, pulmão ou pâncreas;
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*Pacientes com câncer avançado do(s) rim(ns) (Carcinoma avançado de Células Renais (CCR)) cuja doença tenha progredido durante ou após o tratamento com VEGFR – TKI, quimioterápicos ou imunoterápicos;
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*Pacientes com angiomiolipoma renal associado à complexo de esclerose tuberosa (TSC) não necessitando de cirurgia imediata (em pacientes acima de 18 anos);
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*Pacientes com astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA, um tumor cerebral específico) associado à complexo de esclerose tuberosa (TSC) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681065 Bula do medicamento Afinitor ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013.] Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014.] Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
O [[everolimo]] 0,5mg, 0,75mg e 1 mg (comprimido) está padronizado pela SES, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para o tratamento de pacientes diagnosticados com os CID Z94.0 (rim transplantado) e T 86.1 (falência ou rejeição de transplante de rim), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2002).
 
 
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
 
 
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
 
 
 
 
 
'''Neoplasias:'''
 
 
 
A '''atenção especializada em oncologia''' está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). São instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).
 
 
 
Desta forma, o tratamento a pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON, é realizado através dessas instituições, as quais são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratar integralmente pacientes com essa patologia.
 
 
 
Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.
 
 
 
Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.
 
 
 
Exceto pela [[Talidomida]] para o tratamento de Mieloma Múltiplo e pelo [[Mesilato de Imatinibe]] para a quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), da Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''
 
 
 
São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.
 
 
 
 
 
BLUMENAU - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
 
 
 
Fundação Hospitalar de Blumenau/ Hospital Santo Antônio (UNACON)
 
 
 
Rua Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200- Blumenau -SC
 
Telefone: 47 3231-4000/3231-4009
 
Fax: (47) 3231-4077
 
 
 
 
 
Hospital Santa Isabel/ Sociedade Divina Providência (UNACON com serviço de radioterapia)
 
 
 
Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 300- Centro -CEP-89.010-906- Blumenau – SC
 
Telefone: (47) 3321-1000
 
Fax: (47) 3321-1001/ 3326-9258
 
 
 
 
 
CHAPECÓ - MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE
 
 
 
Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP- 89.812-121- Chapecó – SC
 
Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511
 
Fax: (49) 3321-6571
 
 
 
 
 
CRICIÚMA - MACRORREGIÃO CRICIÚMA
 
 
 
Hospital São José/ Sociedade Caritativa Santo Agostinho (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro -CEP-88.801-250-Criciúma – SC
 
Telefone: (48) 3431-1500
 
Fax: (48) 3431-1617
 
 
 
 
 
FLORIANÓPOLIS - MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS
 
 
 
Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440
 
Fax: (48) 3331-1467
 
  
 +
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
  
Hospital Carmela Dutra/ CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (hematologia)
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro -CEP: 88.015-270- Florianópolis – SC
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505
 
Fax: (48) 3251-7506
 
  
 +
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
  
Hospital Governador Celso Ramos/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
+
==Informações sobre o medicamento==
  
Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro- CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC
+
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
Telefone: (48) 3251-7000
 
Fax: (48) 3251-7028
 
  
 +
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento everolimo está citado nos(as):
  
Hospital Infantil Joana de Gusmão (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica)
+
- '''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia];
  
Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica- CEP- 88.025-301-Florianópolis – SC
+
- '''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddt-carcinoma-de-mama_portaria-conjunta-n-5.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama] (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);
Telefone: (48) 3251-9000
 
Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024
 
  
 +
- '''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/20221109_ddt_carcinoma_celulas_renais.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais] (CID10 C64).
  
Hospital Universitário/ Universidade Federal de Santa Catarina (UNACON com serviço de hematologia)
+
'''Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC
+
'''Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163
 
Fax: (48) 3721-8354
 
  
 +
'''Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
  
Hospital de Caridade - Radioterapia
+
- '''Considerações:'''
  
Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis – SC
+
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''everolimo indicado para o tratamento do câncer de mama metastático receptor hormonal positivo após falha de primeira linha hormonal, em associação com exemestano; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (TNE) localizados no pâncreas; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no intestino; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no pulmão, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
Telefone: (48) 3223-2085
 
Fax: (48) 3223-2919
 
  
 +
*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
  
 +
O medicamento [[everolimo]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1; Imunossupressão no Transplante Hepático (pediátrico e adulto) - CID10 Z94.4, T86.4; e Imunossupressão no Transplante Cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]],''' nas apresentações de 0,5 mg, 0,75 mg e 1 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT de cada doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
ITAJAÍ - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
+
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhansen/ Inst. das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (UNACON)
+
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
Avenida Marcos Konder, nº 1111-Centro -CEP- 88.301- 303- Itajaí – SC
+
==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
Telefone: (47) 3249-9400
 
Fax: (47) 3348-8946
 
  
 +
Em maio de 2012, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/everolimo-sega-final.pdf Relatório de Recomendação nº 03], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria25a28_2012.pdf Portaria nº 26, de 13 de setembro de 2012], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento everolimo para o tratamento do Astrocitoma Subependimário de Células Gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
JARAGUÁ DO SUL
+
Em dezembro de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2014/everolimo-cmama-final.pdf Relatório de Recomendação nº 91], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portarias1a4_30-01-2014.pdf Portaria nº 03, de 29 de janeiro de 2014], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento everolimo para tratamento do câncer de mama avançado na pós-menopausa, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
Hospital e Maternidade São José
+
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830- Jaraguá do Sul-SC
+
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640
 
Fax: (47) 3371-1588
 
  
 +
'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''.  [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
  
JOAÇABA – MACRORREGIÃO MEIO-OESTE
+
*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
  
Hospital Universitário Santa Terezinha/ Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON com serviço de radioterapia)
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<span style="color:red">'''O medicamento [[everolimo]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP-  89600-000-Joaçaba-SC
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
Telefone: (49) 355-19500
 
Fax: (49) 3551-9540
 
  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
JOINVILLE - MACRORREGIÃO NORDESTE
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
 
Hospital Municipal São José (CACON)
 
 
 
Avenida Getulio Vargas, nº 238 – 89.202-000 -Joinville – SC
 
Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605.
 
coordenahmsj@yahoo.com.br  Mª Helena 34416568
 
Hospital  Materno Infantil  Dr.Jeser Amarante Farias – Fone: 047- 31451609
 
 
 
 
 
LAGES - MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO
 
 
 
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (UNACON)
 
 
 
Rua Marechal Deodoro, nº 799- Centro, -CEP-88.501-001- Lages – SC
 
Telefone: (49) 3251-0022
 
Fax: (49) 3251-0004
 
 
 
 
 
PORTO UNIÃO - MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE
 
 
 
Hospital de Caridade São Braz de Porto União (UNACON)
 
 
 
Rua Frei Rogério, nº579 - CEP- 89400-000- Porto União – SC
 
Telefone/ Fax: (42) 3521-2233
 
 
 
 
 
TUBARÃO – MACROREGIÃO SUL
 
 
 
Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Sociedade Divina Providência (UNACON)
 
 
 
Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP-  88.701-160 -Tubarão-SC
 
Telefone: (48) 3631-7000 – Onco:36317052 (enfª Ariane)
 
Fax: (48) 3631-7088
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
  
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h14min de 10 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico [1]

Classe terapêutica: Agente imunossupressor [2]

Classe terapêutica: Agentes antineoplásicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [4] - L04AH02 [5]

Agentes antineoplásicos [6] - L01EG02 [7]

Nomes comerciais

Afinitor ®, Certican ®, Exher ®, Evtor ®, Torhanz ®

Indicações

O medicamento everolimo é indicado para o tratamento de:

  • Mulheres na pós-menopausa com câncer de mama avançado, receptor hormonal positivo, em combinação com um inibidor da aromatase, após terapia endócrina prévia;
  • Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago e intestino, pulmão ou pâncreas;
  • Pacientes com câncer avançado do(s) rim(ns) (Carcinoma avançado de Células Renais (CCR)) cuja doença tenha progredido durante ou após o tratamento com VEGFR – TKI, quimioterápicos ou imunoterápicos;
  • Pacientes com angiomiolipoma renal associado à complexo de esclerose tuberosa (TSC) não necessitando de cirurgia imediata (em pacientes acima de 18 anos);
  • Pacientes com astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA, um tumor cerebral específico) associado à complexo de esclerose tuberosa (TSC) [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

  • Assistência Oncológica:

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento everolimo está citado nos(as):

- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia;

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais (CID10 C64).

Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento everolimo indicado para o tratamento do câncer de mama metastático receptor hormonal positivo após falha de primeira linha hormonal, em associação com exemestano; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (TNE) localizados no pâncreas; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no intestino; pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no pulmão, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento everolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1; Imunossupressão no Transplante Hepático (pediátrico e adulto) - CID10 Z94.4, T86.4; e Imunossupressão no Transplante Cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,5 mg, 0,75 mg e 1 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT de cada doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

Em maio de 2012, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 03, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 26, de 13 de setembro de 2012, com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento everolimo para o tratamento do Astrocitoma Subependimário de Células Gigantes (SEGA) associado à Esclerose Tuberosa, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Em dezembro de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 91, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 03, de 29 de janeiro de 2014, com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento everolimo para tratamento do câncer de mama avançado na pós-menopausa, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Assistência Oncológica:

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento everolimo pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [9].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Afinitor ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Certican ® – Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Exher ® – Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Bula do medicamento Afinitor ® - Bula do profissional
  9. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.