Mudanças entre as edições de "Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)"

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O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) foi regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009] '''revogada''' pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013] e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF. Assim, os medicamentos e outras tecnologias em saúde necessários para garantir a integralidade são definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) por meio das diferentes linhas de cuidado.
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=Informações Gerais=
  
Nesse contexto, para atender as linhas de cuidado, torna-se fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como os outros serviços ambulatoriais e hospitalares. Fica evidente, portanto, que para atendimento integral das doenças do CEAF, é necessária uma interação entre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Relação Nacional de Serviços e Ações de Saúde (RENASES).
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O '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' é atualmente regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS nº 02] (regras de financiamento e execução) e pela [http://svs.aids.gov.br/dantps/cgiae/vigilancia-do-obito/servico-verificacao-obito/portaria-consolidacao-6-28092017.pdf Portaria de Consolidação nº 06] (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no [https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2018/04/13 Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018].
  
No sentido estrito do tratamento medicamentoso no âmbito da Assistência Farmacêutica, o Componente Especializado se relaciona diretamente com o Componente Básico, visto que o tratamento de muitas doenças contempladas no CEAF deve ser iniciado na atenção básica. Esse raciocínio, além de contribuir para a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, facilita a divisão das responsabilidades entre os entes federados.
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Este Componente foi aprovado por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013] e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
  
Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.  
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O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, para que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF|Componente Básico]]. Assim, é possível promover a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.
  
O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.  
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Para atender as linhas de cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.
  
O '''Grupo 2''' é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é das Secretarias Estaduais de Saúde. O Grupo 3 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição e dispensação de responsabilidade dos municípios sob regulamentação da [http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0DAF/Portaria15552013CBAF.pdf Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que aprova a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
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'''Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022].'''
  
Os medicamentos do Grupo 1 devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em:
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'''[[Mídia:Tabela-de-Situacoes-Clinicas-do-Componente-Especializado.pdf‎|Clique aqui]] para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.
  
'''Grupo 1A''' - medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e,
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=Grupos de Medicamentos=
  
'''Grupo 1B''' - medicamentos adquiridos pelos estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.
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Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupos de Medicamentos - Ministério da Saúde] Acesso em 30/06/2022</ref>
  
''A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde''.
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'''[[Elenco de Medicamentos - CEAF|Clique aqui]] para consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.  
  
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
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==Grupo 1==
  
Como resultado do compromisso do Ministério da Saúde em atualizar permanentemente as suas relações de medicamentos, após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite, publicou-se a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GMS/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013], que passa a ser o novo marco regulatório do CEAF. Esta Portaria mantém os conceitos originais, mas inova nos seguintes aspectos:
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O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
  
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O '''Grupo 1''' é subdividido em:
  
a) inclusão dos procedimentos para os medicamentos incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]];
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===Grupo 1A===
  
b) atualização dos atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da publicação de novos PCDT; transferência de medicamentos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica;  
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Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
  
c) inclusão dos medicamentos para tratamento do glaucoma e d) atualização dos valores de ressarcimento dos medicamentos do Grupo 1B.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/838-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l1-cgceaf/11640-portaria-gm-ms-n-1554-2013 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]Acesso:30/03/2017</ref>
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===Grupo 1B===
  
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Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11635&Itemid=702 Acesse aqui o site do CEAF].
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==Grupo 2==
  
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O '''Grupo 2''' é constituído por medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
  
'''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)'''
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==Grupo 3==
  
Os PCDTs têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDTs, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz. Portanto, no âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.  
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O '''Grupo 3''' é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
  
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=Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas=
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l3-cgceaf/11646-pcdt Consultar PCDTs]
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Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para:
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- diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;
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- tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;
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- posologias recomendadas;
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- mecanismos de controle clínico;
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- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.
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'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDT.'''
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=Mais informações=
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Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional.
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'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Clique aqui] para mais informações acerca do CEAF.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração desta página constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h13min de 13 de junho de 2023

Informações Gerais

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é atualmente regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (regras de financiamento e execução) e pela Portaria de Consolidação nº 06 (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018.

Este Componente foi aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, para que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o Componente Básico. Assim, é possível promover a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.

Para atender as linhas de cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.

Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022.

Clique aqui para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.

Grupos de Medicamentos

Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas. [1]

Clique aqui para consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.

Grupo 1

O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

O Grupo 1 é subdividido em:

Grupo 1A

Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;

Grupo 1B

Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

Grupo 2

O Grupo 2 é constituído por medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Grupo 3

O Grupo 3 é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para:

- diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;

- tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;

- posologias recomendadas;

- mecanismos de controle clínico;

- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.

Clique aqui para consultar a lista geral de PCDT.

Mais informações

Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional.

Clique aqui para mais informações acerca do CEAF.

Referências

  1. Grupos de Medicamentos - Ministério da Saúde Acesso em 30/06/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração desta página constam em forma de link no decorrer do texto.