Mudanças entre as edições de "Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)"

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- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.  
 
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Os PCDT devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
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Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.
  
 
'''[http://conitec.gov.br/index.php/protocolos-e-diretrizes Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDT.
 
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==Referências==
 
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Edição das 14h28min de 30 de junho de 2022

Informações Gerais

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é atualmente regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (regras de financiamento e execução) e pela Portaria de Consolidação nº 06 (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018.

Este Componente foi aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, para que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o Componente Básico. Assim, é possível promover a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.

Para atender as linhas de cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.

Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022.

Clique aqui para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.

Grupos de Medicamentos

Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas.

Clique aqui para consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.

Grupo 1

O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

O Grupo 1 é subdividido em:

Grupo 1A

Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;

Grupo 1B

Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

Grupo 2

O Grupo 2 é constituído por medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Grupo 3

O Grupo 3 é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Mais informações

Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional.

Para mais informações acerca do CEAF, clique aqui

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para:

- diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;

- tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;

- posologias recomendadas;

- mecanismos de controle clínico;

- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.

Clique aqui para consultar a lista geral de PCDT.

Referências