Mudanças entre as edições de "Metotrexato"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201123_Portaria_Conjunta_16.pdf Portaria Conjunta nº 16, de 17 de novembro de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201123_Relatorio_PCDT-ArtritePsoriaca_550.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
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[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9-de-21-de-maio-de-2021-322715433 Portaria Conjunta nº 9, de 21 de maio de 2021] – [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2021/20210601_Relatorio_602_PCDT-Artrite_Psoraca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil]
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil]

Edição das 21h44min de 2 de junho de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:Antimetabólicos antagonistas do ácido fólico [1]

Classe terapêutica:Antineoplásico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [3] - L04AX03 [4]

Nomes comerciais

Hytas ®, Fauldmetro ®, Litrexate ®, MTX ®, Tevametho ®, Tecnomet ®

Indicações

  • Uso oncológico:

O medicamento metotrexato é indicado para o tratamento dos seguintes tumores sólidos e neoplasias malignas hematológicas:

- Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme);

- Leucemias linfocíticas agudas;

- Câncer pulmonar de células pequenas;

- Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas);

- Câncer de mama;

- Osteossarcoma;

- Tratamento e profilaxia de linfoma ou leucemia meníngea;

- Terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis;

- Linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt.

  • Outros usos:

O medicamento metotrexato é indicado para o tratamento de:

- Psoríase grave [5];

- No manejo de adultos com artrite reumatoide ativa moderada à grave, geralmente associado à terapia com agentes antiinflamatórios não-esteroides (AINEs) ou esteroides.

- Em pacientes resistentes à terapia inicial com metotrexato, este pode ser associado a outras drogas antirreumáticas modificadoras da doença (por exemplo, um inibidor do fator de necrose tumoral) [6]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta nº 9, de 21 de maio de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil

Portaria MS/SAS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 06 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Informações sobre o medicamento

  • Assistência Oncológica:

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento metotrexato está citado nos(as):

- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50, C50.0 a C50.6, C50.8, C50.9);

- Protocolo de tratamento da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo de adulto com mesilato de imatinibe (CID10 C91.0);

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes (CID10 C92.0, C92.3 a C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3).

Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento metotrexato indicado para o tratamento de câncer de Cabeça e pescoço, Linfoma não-Hodgkin, LLA - Leucemia Linfocítica(Linfoblástica) Aguda, Mama, Sarcoma osteogênico e Tumor trofloblástico gestacional sem especificações da fase da doença.Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento metotrexato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de:

- Artrite Psoríaca - CID10 M070, M072 e M073;

- Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;

- Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M080 a M084, M088 e M089;

- Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2;

- Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8.

- Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8

- Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8;

- Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8;

- Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8.

O medicamento é padronizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

  • Assistência Oncológica:

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento Metotrexato pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Fauldmetro ® - Registro ANVISA Acesso 15/09/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Hytas ® - Registro ANVISA Acesso 15/09/2020
  3. Grupo ATC Acesso em: 15/09/2020
  4. Código ATC Acesso 15/09/2020
  5. Bula do medicamento Hytas ® - Bula do profissional Acesso 15/09/2020
  6. Bula do medicamento Tecnomet ® - Bula do profissional Acesso em: 15/09/2020
  7. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.