Alterações

Alentuzumabe

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 04/06/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA34 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC] Acesso 04/06/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351190476201992/?substancia=23547 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Lemtrada ® - Registro ANVISA] Acesso 04em: 01/06/20192020</ref>
== Nomes comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 31/03/2020</ref> - L04AA34 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA34 Código ATC] Acesso em: 01/06/2020</ref>
 
==Nomes comerciais==
Lemtrada ®
== Indicações==
O medicamento [['''alentuzumabe]] ''' é indicado para o tratamento de pacientes com formas reincidentes de esclerose múltipla (EM) para diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de exacerbações clínicas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=3930762019&pIdAnexo=11153149 Bula do medicamento do Lemtrada ® – Bula profissional] Acesso 04em: 01/06/20192020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[alentuzumabe ]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
Entretanto, cabe salientar que todos os o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)para portadores de esclerose múltipla:''': <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04: 01/06/20192020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro-2020-final.pdf RENAME 20182020] Acesso em 04: 01/06/20192020</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2018/abril/09Protocolos/PORTARIAPCDT-CONJUNTA-N-10Esclerose-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018Mltipla.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose MúltiplaMultipla] Acesso em 04: 01/06/20192020</ref>
*[[Azatioprina]]
*[[Betainterferona]]
*[[Fingolimode]]
* [[GlatirâmerFumarato de dimetila]]
*[[Glatirâmer]] *[[Natalizumabe]] *[[Teriflunomida]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' '''''==Avaliação pela CONITEC==
==Avaliação pela - Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR.pdf Relatório de Recomendação nº 417] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 87, de 24 de dezembro de 2018] com a decisão final de <span style=="color:red"> não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica a duas ou mais terapias no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que "ainda há incertezas quanto: à superioridade do alentuzumabe frente ao Natalizumabe (disponível no SUS), principalmente devido aos estudos de mundo real; à eficácia sustentada do alentuzumabe em longo prazo, uma vez que não há estudos com período de acompanhamento superior a seis anos, sendo desconhecida a necessidade de retratamento ou real economicidade em logo prazo; as fragilidades do cálculo de impacto orçamentário e; a necessidade de garantir a sustentabilidade do SUS".
- Em dezembro outubro de 20182017, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20182017/Recomendacao/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR.pdf Relatório de Recomendação nº 417307]e a [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_42-43.pdf Portaria SCTIE/MS nº 43, de 09 de outubro de 2017] com a decisão final de '''<span style="color:red"> não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente -recorrente após falha terapêutica a duas da betainterferona ou mais terapias glatirâmer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''</span>. Considerou-se que ''"ainda há incertezas quanto: à superioridade do alentuzumabe frente ao natalizumabe, principalmente devido aos estudos de mundo real; substanciais em relação à manutenção da eficácia sustentada do alentuzumabe em longo prazo, uma vez que não há estudos com período ao perfil de acompanhamento superior a seis anoseventos adversos, sendo desconhecida a necessidade experiência limitada dos profissionais de retratamento ou real economicidade em logo prazo; as saúde com o medicamento e fragilidades do cálculo dos estudos econômicos apresentados. Dessa forma, o conjunto de impacto orçamentário e; a necessidade evidências apresentado não demonstrou que o alentuzumabe seria custo-efetivo para incorporação no sistema de garantir a sustentabilidade saúde do SUSBrasil."''. Esta decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 87 de 24 de dezembro de 2018].
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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