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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
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| − | + | Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VARENICLINA_TABAGISMO_FINAL_468.pdf Relatório de Recomendação n.468] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-41.pdf Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019] com a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). </span>Considerou-se que ''o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN. '' | |
| − | Em | + | - Em outubro de 2018, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Vareniclina_DPOC.pdfRelatório de Recomendação n.393] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-43-47a49_2018.pdf Portaria SCTIE n. 49 de 16 de outubro de 2018] com a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito SUS. </span> "Considerou-se que ''faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovasculares. " |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 12h17min de 27 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antitabágicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso[2] - N07BA03 [3]
Nomes comerciais
Champix ®
Indicações
O medicamento Vareniclina é indicado como adjuvante na interrupção do tabagismo. As terapias antitabagistas têm mais probabilidade de ter sucesso em pacientes que estejam motivados a parar de fumar e que recebam aconselhamento e suporte adicionais[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Vareniclina, tartarato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5][6]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Avaliação pela CONITEC
Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n.468 e a Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019 com a decisão de não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se que o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN.
- Em outubro de 2018, a CONITEC publicou o de Recomendação n.393 e a Portaria SCTIE n. 49 de 16 de outubro de 2018 com a decisão de não incorporar o o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito SUS. "Considerou-se que faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica ou com doenças cardiovasculares. "
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Champix ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Champix ® – Bula do profissional Acesso 27/05/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 27/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.