==Informações sobre o medicamento/alternativas==
Medicamentos contendo progesterona '''O medicamento [[Progesterona]] não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos pertence ao elenco de medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento insumos da patologia que acomete o pacienteRelação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). '''
Como alternativas de progestágeno, o SUS fornece A [[Acetato de MedroxiprogesteronaRENAME]] 10mgcontempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, 50 Estratégico e 150mg/ml solução injetávelEspecializado da Assistência Farmacêutica, indicado para além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o tratamento da amenorréia secundária e art. 54 do sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, na ausência de doenças como mioma ou carcinoma no útero e também usado na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa10 de novembro de 2016], como complemento ao tratamento com estrógeno. Para reposição hormonal a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no tratamento dos sintomas da menopausa, o SUS oferece – [[estrogênios conjugadosCONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas concentrações 0atribuições relativas à incorporação,3mg comprimidos e 0exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS,625mg/g creme vaginal, e [[Estriol]] 1mg/g em creme vaginal. Estes medicamentos são integrantes da Relação Nacional bem como na constituição ou alteração de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição Protocolos Clínicos e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãoDiretrizes Terapêuticas – PCDT.
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatóriaSendo assim, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013o referido medicamento, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regionalnão é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 15/04/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf RENAME 2018] Acesso em 15/04/2019</ref>
*[[estriol]]
*[[estrogênios conjugados]]
*[[medroxiprogesterona, acetato|medroxiprogesterona]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
==Referências==
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