==Classe terapêutica==
Nitritos nitratos e semelhantesTerapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 14/06/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01DA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01DA07 Código ATC] Acesso 14/06/2018</ref> Nitritos, nitratos e semelhantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351351960201167/?substancia=7803 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/06/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Dainitre®, Sustrate®
==Indicações==
O medicamento [[Propatilnitratopropatilnitrato]] é indicado no tratamento de episódios agudos na angina pectoris e para prevenção de crise aguda de angina produzida por exercícios em pacientes com insuficiência coronariana crônica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=28931420136246032018&pIdAnexo=1571191 10648030 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2814/1106/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[propatilnitrato]] não pertence ao elenco de Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos da fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[RENAMEComponente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') , os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (SUSCBAF).''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 14/06/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 14/06/2018</ref> *[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]] *[[Atenolol]]
A *[[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013]Isossorbida, a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional dinitrato|Dinitrato de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITECIsossorbida]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim*[[Isossorbida, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.mononitrato|Mononitrato de Isossorbida]]
Entretanto*[[Metoprolol, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentessuccinato|Succinato de Metoprolol]]</ref>
*[[IsossorbidaMetoprolol, mononitratotartarato|Tartarato de Metoprolol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[IsossorbidaVerapamil, dinitratocloridrato|Verapamil]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. nº 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''