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Edição das 12h23min de 12 de junho de 2018
Índice
[ocultar]Classe terapêutica
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03AC18 [2]
Antiasmáticos [3]
Nomes comerciais
Ária ®, Arodap ®, Kotrar ®, Monalti ®, Monecast ®, Montelair ®, Monty ®, Multiler ®, Piemonte ®, Sincast ®, Singulair ®, Uniair ®, Viatine ®, Zylcas ®
Indicações
O medicamento montelucaste sódico é indicado, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 6 meses), para a profilaxia e o tratamento crônico da asma, incluindo a prevenção de sintomas diurnos e noturnos, para a prevenção da broncoconstrição induzida pelo exercício e para o tratamento de pacientes com asma sensíveis à aspirina. O medicamento montelucaste sódico pode ser utilizado isoladamente ou em associação a outros medicamentos utilizados no tratamento da asma crônica, inclusive a corticosteroides inalatórios com efeitos aditivos no controle da asma ou para reduzir a dose do corticosteroide inalatório e manter a estabilidade clínica. Além disso, é indicado, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 6 meses), para o alívio dos sintomas diurnos e noturnos da rinite alérgica, incluindo congestão nasal, rinorreia, prurido nasal, espirros; congestão nasal ao despertar, dificuldade de dormir e despertares noturnos; lacrimejamento, prurido, hiperemia e edema oculares. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento montelucaste sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6]
- Asma [7]
- Beclometasona (CBAF)
- Brometo de Ipratrópio (CEAF)
- Budesonida (CBAF)
- Fenoterol (CEAF)
- Formoterol (CEAF)
- Formoterol + budesonida (CEAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Salbutamol (CBAF)
- Salmeterol (CEAF)
- Rinite alérgica
- Beclometasona (CBAF)
- Budesonida (CBAF)
- Cloreto de sódio (CBAF)
- Maleato de Dexclorfeniramina (CBAF)
- Loratadina(CBAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Prometazina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- Ir para cima ↑ Grupo ATC Acesso 08/06/2018
- Ir para cima ↑ Código ATC Acesso 08/06/2018
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/06/2018
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018
- Ir para cima ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/06/2018
- Ir para cima ↑ RENAME 2017 Acesso em 08/06/2018
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso 08/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.