Mudanças entre as edições de "Fluticasona"
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Edição das 17h54min de 8 de junho de 2018
Índice
Classe terapêutica
Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R03BA05
Nomes comerciais
Dymista, Flixonase, Flixotide, Flutican, Fluticaps, Flutivate, Plurair
Classe terapêutica
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03BA05 [2]
Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [3]
Nomes comerciais
Avamys ®, Flixonase ®, Flixotide ®, Flutican ®, Fluticaps ®, Flutivate ®, Plurair ®
Indicações
O medicamento fluticasona é indicado para:
- Asma:
Adultos:
- no tratamento profilático de asma leve (valores de PFE maiores que 80% do calculado na fase basal, com menos de 20% de variabilidade) – para pacientes que requerem medicação broncodilatadora, para alívio sintomático, de forma intermitente mais que de forma ocasional;
- no tratamento profilático asma moderada (valores de PFE entre 60% e 80% do calculado na fase basal, com 20% a 30% de variabilidade) – para pacientes que requerem medicação regular para o tratamento e pacientes que apresentam asma instável ou piora com a terapia profilática atualmente disponível ou com broncodilatador isolado;
- no tratamento profilático asma grave (valores de PFE inferiores a 60% do calculado na fase basal, com mais de 30% de variabilidade) – para pacientes com asma crônica grave. Muitos dos que dependem de corticosteroides orais para o controle adequado dos sintomas podem suportar uma redução significativa do uso desses corticosteroides, ou mesmo sua exclusão, após a introdução do propionato de fluticasona por via inalatória.
Crianças:
- a partir de 1 ano de idade que necessitam de medicação para prevenção da asma, incluindo-se os pacientes não controlados com a medicação profilática atualmente disponível no mercado.
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
- Estudos clínicos demonstram que o uso regular do propionato de fluticasona por via inalatória tem efeitos benéficos sobre a função pulmonar, reduzindo os sintomas da DPOC, a frequência e a gravidade das exacerbações e a necessidade de terapia adicional com corticosteroides orais. Observou-se também a redução da taxa de declínio do estado de saúde do paciente. [4]
- Rinite Alérgica
- profilaxia e tratamento da rinite alérgica sazonal e perene, inclusive febre do feno, em adultos e crianças acima de 4 anos de idade, e para o controle da dor e da pressão sinusais associadas à rinite alérgica. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento fluticasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [6] [7]
- Rinite Alérgica
- Beclometasona (CBAF)
- Brometo de Ipratrópio (CEAF) – apenas para DPOC
- Budesonida (CBAF)
- Fenoterol (CEAF)
- Formoterol (CEAF)
- Formoterol + budesonida (CEAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Salbutamol (CBAF)
- Salmeterol (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/06/2018
- ↑ Código ATC Acesso 08/06/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/06/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/06/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 08/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso 08/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica Acesso 08/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Informações sobre o medicamento
O medicamento fluticasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[1]
- Brometo de Ipratrópio – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Beclometasona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fenoterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Formoterol, fumarato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Formoterol + budesonida - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Hidrocortisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisolona, fosfato sódico – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Salmeterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Salbutamol, sulfato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.