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Tratamento oncológico no SUS

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Na área especializada da Oncologia, o A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado um componente da Política Nacional para '''atender de uma forma integral Prevenção e integrada''' os pacientes que necessitam de tratamento de neoplasia maligna. A alta complexidade na Controle do Câncer, regulamentada pela Rede de Atenção Oncológica inclui hospitais habilitadosà Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, e tem como Unidade objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de Assistência alguns tipos de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de Assistência vida dos usuários com câncer, por meio de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) que '''devem oferecer assistência especializada e integral ao doente ações de câncer'''promoção, prevenção, detecção precoce, atuando no seu diagnóstico tratamento oportuno e tratamentocuidados paliativos. Essa assistência abrange sete modalidadesE é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, que devem atuar integradamente: diagnósticodevidamente estruturados por sistemas de apoio, cirurgiasistemas logísticos, radioterapiaregulação e governança da rede de atenção à saúde, quimioterapia (oncologia clínicae implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, hematologia do Distrito Federal e oncologia pediátrica)dos Municípios. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, medidas de suporte28 de setembro de 2017] Acesso em 06/04/2018 </ref>  Além disso, reabilitação e cuidados paliativosa referida Política institui como princípio do cuidado integral – que inclui a prevenção, sendo que a reabilitação detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, para conforto e comodidade dos doentes, podem que devem ser prestados em redeoferecidos de forma oportuna, conforme permitindo a continuidade do cuidado – a decisão pactuada dos gestores estadual organização das ações e municipaisserviços.<br> Além Os quais devem possuir como diretrizes o tratamento oportuno e seguro dos procedimentos diagnósticos pacientes diagnosticados com câncer e terapêuticos lesões precursoras de média e alta complexidadeforma mais próxima possível ao domicílio da pessoa, clínicos observando-se os critérios de escala e cirúrgicos não classificados especificamente como oncológicos, de escopo; o SUS financia o tratamento especializado do atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer como um todo, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; a realização de tratamento dos casos raros ou sejamuito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, tratamento cirúrgico, radioterapia, quimioterapia, iodoterapia (indicada para caso garantindo-se sua regulamentação e regulação; e a oferta de carcinoma diferenciado da tireóide) reabilitação e transplantesde cuidado paliativo para os casos que os exijam.<ref name="CONJUR502">Nota nº502/2011-AGU/CONJUR-MS/LFGF, de 29 de setembro de 2011. Disponível em:[http://portalsaudebvsms.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdfbvs/2012saudelegis/Julgm/102017/PoliticaNacionaldeAtencaoOncologica.pdfprc0002_03_10_2017. html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em: 10 out. 2013.06/04/2018 </ref>
==Onde tratar-se em Santa Catarina==
O sítio do [http://wwwwww2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/cancer/site/tratamento/ondetratarsus/SC sc Instituto Nacional de Câncer (INCA)] na internet descreve as instituições habilitadas como Cacons ou Unacons no Estado de Santa Catarina. ==Tratamento com medicamentos==Especificamente quanto à quimioterapia do câncer, '''inexiste relação de medicamentos antineoplásicos no SUS''', e, hoje, exceto pelo [[trastuzumabe]], utilizado na quimioterapia do carcinoma de mama que superexpressa o HER-2, da talidomida para a quimioterapia do mieloma múltiplo os serviços habilitados (CACONs e do [[Mesilato de Imatinibe]] (Glivec®UNACONs) para a quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto, '''nem o Ministério da Saúde nem as secretarias de saúde fornecem diretamente medicamentos contra o câncer'''. Quando para uso tratamento oncológico, antineoplásico, o fornecimento de medicamentos não se dá por meio de programas de medicamentos do SUS, como, por exemplo, o de medicamentos excepcionais, sendo '''o esquema terapêutico e o fornecimento dos medicamentos responsabilidade dos estabelecimentos devidamente credenciados e habilitados para a prestação de serviços oncológicos no âmbito do SUS'''.<ref name="CONJUR502"/><br> '''A [http://sigtap.datasus.gov.br/ Tabela de Procedimentos do SUS] não refere medicamentos oncológicos''', mas situações tumorais específicas, que orientam a codificação desses procedimentos, que são descritos independentemente de qual esquema terapêutico seja utilizado. Eles são compatíveis com o diagnóstico de câncer em várias localizações, estágios e indicações, organizadas por linhas e finalidades terapêuticas, grupos etários (adultos e menores de 19 anos) e utilização especial. Essa distribuição já se baseia em esquemas quimioterápicos (ditos comumente “protocolos”, no Brasil) respectivamente indicados e estabelecidos, e cabe exclusivamente ao médico assistente a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas institucionais adotadas, e '''ao estabelecimento Estado de saúde, a sua padronização, a sua aquisição e o seu fornecimento, devendo codificar o respectivo procedimento conforme a situação nele descrita'''Santa Catarina.<ref name="CONJUR502"/><br>
Ou seja, '''os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos antineoplásicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem''', devendo observar protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde vigentes, quando existentes.<ref name="CONJUR502"/><br>=Tratamento==
'''Sob nenhuma circunstância O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) – terapia cirúrgica, radioterapia ou justificativa nenhum medicamentoquimioterapia –, seja no prazo de uso oral ou parenteral, pode ser fornecido ''in totum'' diretamente até 60 (sessenta) dias contados a doentes partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou parentes.''' A guarda e aplicação de quimioterápicos são procedimentos de risco, para os doentes e profissionais, razão por que exige pessoal qualificado e experiente, sob supervisão médicaem prazo menor, ambiente adequadamente construído e mobiliado para tal (conforme a Farmácia Hospitalar e a Central de Quimioterapia) e procedimentos especificamente estabelecidos por normas operacionais e de segurança. A RDC Nº 220necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, de 21 de setembro de 2004, da ANVISA, é uma dessas regulamentaçõesconforme descrito na [http://www.<ref name="Acesso">BRASILplanalto. Ministério Da Saúdegov. ''O acesso a medicamentos antineoplásicos no SUS''. Secretaria De Atenção À Saúde, Departamento De Atenção Especializada, Coordenaçãobr/CCIVIL_03/_Ato2011-Geral De Média E Alta Complexidade. Brasília, 28 de junho de 2014/2012</ref> Cumpre esclarecer que o argumento do '''subfinanciamento''' é equivocado e mais favorece o mercado e as empresas produtoras do que os sistemas financiadores da saúdeLei/L12732.htm Lei nº 12. Os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos da tabela do SUS são732, em seu global, superavitários e compatíveis com os tratamentos estabelecidos e de resultados conhecidos e reproduzíveis, devidamente evidenciados por estudos clínicos 22 de qualidade. Além novembro de os preços informados nos processos judiciais serem muitas vezes maiores do que aqueles de compra e venda realmente praticados, a questão se apresenta com '''medicamentos de maior custo2012], acriticamente incorporados, sem a necessária avaliação de eficácia, efetividade e custo-efetividade'''reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, a maioria deles testados contra placebo (mesmo na existência de tratamento estabelecido), utilizados com finalidade paliativa e avaliados em base 16 de desfechos intermediários e maio de toxicidade e sem impacto sobre a mortalidade2013].<ref name="CONJUR502"/><br>
Quando os estudos clínicos demonstram evidências de eficácia, efetividade, segurança O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente nas UNACONs e reprodutibilidadeCACONs, o próprio os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, provocado ou não, toma segundo a iniciativa de providenciar a sua incorporação à tabela do SUS[http://bvsms.saude.gov. A incorporação de tecnologia no SUS é regida com clareza pela Lei 12br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.401html Portaria nº 140, de 28 27 de abril fevereiro de 2011, que reza:{| | style="width: 50%;"| | style="width: 50%;"|"Art. 19-Q2014]. Os estabelecimentos habilitados como '''A incorporaçãoUNACONs deverão, a exclusão ou a alteração pelo SUS obrigatoriamente, possuir serviços de novos medicamentos, produtos cirurgia oncológica e procedimentosoncologia clínica'''. Além disso, bem como a constituição estes estabelecimentos '''poderão possuir ou a alteração referenciar serviços de protocolo clínico ou de diretriz terapêuticaradioterapia, hematologia, são atribuições do Ministério da Saúdeoncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia'''. Já os estabelecimentos habilitados como '''CACONs deverão, assessorado pela Comissão Nacional obrigatoriamente, possuir serviços de Incorporação de Tecnologias no SUS.<br>§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUScirurgia oncológica, oncologia clínica, cuja composição radioterapia e regimento são definidos em regulamentohematologia, contará podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia'''. Esses estabelecimentos têm por '''obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a participação de 1 extensão da neoplasia (umestadiamento) representante indicado pelo Conselho Nacional e assergurar a continuidade do atendimento, de Saúde acordo com as rotinas e de 1 (um) representantecondutas estabelecidas, especialista na área, indicado seguindo os protocolos clínicos e observando as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Conselho Federal de Medicina.<br>§ 2o O relatório Ministério da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará Saúde, sendo que, em consideraçãocaso destes não estarem disponíveis, necessariamente:<br>I - devem estabelecer as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade suas condutas e protocolos a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização partir de recomendações baseadas em Avaliação de uso;<br>II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos Tecnologias em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabívelSaúde (ATS)'''. <brref>Art[http://bvsms.saude. 19-Rgov. A incorporaçãobr/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo (...).” [sem grifos no original27 de fevereiro de 2014]|}Acesso em 06/04/2018 <br/ref>
==Conclusão==Alerta-se para Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON e serviços que a transferência conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de responsabilidade para o Tecnologias no SUS por atendimento realizado fora (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de suas normas fevereiro de funcionamento 2014] Acesso em 06/04/2018 </ref> A assistência oncológica no SUS não se constitui em assistência farmacêutica, a que, no geral e equivocadamente, se costuma resumir o tratamento do câncer, inclui-se no bloco de financiamento ou da Assistência à Saúde de sua rede Média e Alta Complexidade (MAC) e é ressarcida por meio de estabelecimentos credenciados procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e habilitados (iodoterápicos. Isso se dá pois as modalidades terapêuticas do câncer variam conforme parâmetros o estadio em que se encontra: se localizado e restrito ao órgão de origem, se já extensivo à primeira cadeira de necessidade drenagem linfática, se disseminado ou recidivado local, regional ou com metástase. Dependendo do tipo histopalógico e dos estadios tumorais, estabelecem-se o objetivo e os meios terapêuticos (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) e critérios as suas finalidades (curativa ou paliativa), inclusive os de qualidade suporte e cuidados paliativos. Ou seja, para o tratamento do câncer é necessária a “assistência oncológica”, que se incluem em diferentes pactuações e sustentabilidade devidamente estabelecidos) '''gera distorções rúbricas orçamentárias. Os procedimentos quimioterápicos da tabela SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações tumorais e problemasfinalidades específicas para as quais terapias antineoplásicas são indicadas. ''' Atualmente – exceto pela talidomida para esse Sistema a quimioterapia do mieloma múltiplo (medicamento do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do Ministério da Saúde, que não pode ser tomado como um mero fornecedor por seu alto poder teratogênico só é fornecido pelos governos em todo o mundo); pelo mesilato de medicamentosimatinibe para a quimioterapia do tumor do estroma gastrointestinal (GIST), como: desregulação do acesso assistencial da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (cuja compra centralizada deu-se com justiça os objetivos de redução de custo e enfrentamento de desvios de codificação de procedimentos), pelo rituximabe para a quimioterapia dos linfomas difuso de células B e eqüidade; perda da integralidade assistencial; ausência do controle folicular e avaliação da assistência prestada; quebra das prioridades definidas pelo trastuzumabe para a saúde pública; financiamento público quimioterapia do carcinoma de mama inicial e locorregionalmente avançado –, o Ministério da assistência privada sem o devido contrato para utilização Saúde e as Secretarias de recursosSaúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS. Ou seja, os UNACONs e CACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que são orçamentados eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e de aplicação planejada registrar conforme as políticas públicas definidaso respectivo procedimento'''.<ref name=">[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso"em 06/>04/2018 <br/ref>Conclui-se, assim, que condenar qualquer ente estatal a custear os medicamentos requeridos significa dupla oneração dos cofres públicos, pois a verba necessária ao tratamento dos pacientes já é disponibilizada ao CACON/UNACON, conforme esclarecido acima.
==Referências==Os medicamentos quimioterápicos utilizados no âmbito do SUS serão fornecidos exclusivamente pelos UNACONs e CACONs, durante o tratamento e/ou internação. O registro destes tratamentos para posterior financiamento se dá via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a qual já possui valores definidos para procedimentos/medicamentos oncológicos. A APAC consiste em um instrumento específico para autorização, cobrança e informações gerenciais dos procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica e Especializada e do fornecimento de medicamentos excepcionais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A APAC permite ao prestador de serviço vinculado ao SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0346_23_06_2008.html Portaria nº 346, de 23 de junho de 2008] Acesso em 06/04/2018 <references/ref>
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