Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Tratamento oncológico no SUS

1 163 bytes adicionados, 21h56min de 18 de novembro de 2013
sem sumário de edição
Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo (...).” [sem grifos no original]
|}<br>
 
==Conclusão==
Alerta-se para que a transferência de responsabilidade para o SUS por atendimento realizado fora de suas normas de funcionamento e de financiamento ou de sua rede de estabelecimentos credenciados e habilitados (conforme parâmetros de necessidade e critérios de qualidade e sustentabilidade devidamente estabelecidos) '''gera distorções e problemas''' para esse Sistema (que não pode ser tomado como um mero fornecedor de medicamentos), como: desregulação do acesso assistencial com justiça e eqüidade; perda da integralidade assistencial; ausência do controle e avaliação da assistência prestada; quebra das prioridades definidas para a saúde pública; financiamento público da assistência privada sem o devido contrato para utilização de recursos, que são orçamentados e de aplicação planejada conforme as políticas públicas definidas.<ref name="Acesso"/><br>
Conclui-se, assim, que condenar qualquer ente estatal a custear os medicamentos requeridos significa dupla oneração dos cofres públicos, pois a verba necessária ao tratamento dos pacientes já é disponibilizada ao CACON/UNACON, conforme esclarecido acima.
==Referências==
<references/>
Editor, leitor
617
edições

Menu de navegação