Mudanças entre as edições de "Cloroquina"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h36min de 17 de novembro de 2017

Classe terapêutica

Esquizonticida

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA01

Nomes comerciais

LQFEX cloroquina

Indicações

A cloroquina é indicada para tratamento da malária e amebíase hepática. Além disso, tem indicação para o tratamento da artrite reumatoide, lúpus e doenças que provocam sensibilidade dos olhos à luz.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


O medicamento cloroquina, apesar de constar na Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, não é fornecido no Estado de Santa Catarina. Isso porque, atualmente, a SES/SC disponibiliza por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) o medicamento hidroxicloroquina, além de outros medicamentos constantes no Protocolo clínico, quais sejam: azatioprina, metotrexato, ciclofosfamida, ciclosporina e danazol. Portanto, o médico que acompanha o paciente poderá avaliar a possibilidade de troca da cloroquina, pelo medicamento disponibilizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Vale salientar que os medicamentos prednisona, nas apresentações de 5mg e 20mg (comprimido) e a betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico, na apresentação de 3mg+3mg/mL (suspensão injetável) , que estão presentes no Protocolo Clínico de Lúpus Eritematoso, são disponibilizados por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e encontram-se disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.